Bolsistas da Capes no exterior não têm mais obrigação de voltar ao Brasil

No G1

Bolsistas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que estudam no exterior com benefício do governo federal não têm mais obrigação de retornar ao Brasil. No entanto, para conseguir exercer esse direito, o estudante precisa apresentar um projeto de pesquisa científico-tecnológica a ser desenvolvido no exterior, mas que envolva o Brasil. A proposta será avaliada por três especialistas.

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19) regulamentou a medida. O pedido terá de ser feito no mínimo 90 dias antes da data prevista de retorno. Se aceito, o bolsista deixará de receber recursos da Capes, órgão ligado ao Ministério da Educação.

A medida vai incluir o Ciência sem Fronteiras e todos os programas de mobilidade internacional e cooperação internacional da Capes.

As novas obrigações serão firmadas em contrato em que serão estabelecidas regras e prazos. O ex-bolsista terá de comprovar o cumprimento das novas obrigações em até 48 meses após o término das atividades. No entanto, segundo a portaria, vai precisar enviar relatórios anuais informando as atividades executadas.

Caso deixe de cumprir as determinações, a portaria determina que o estudante terá de restituir integralmente o valor concedido pela Capes durante o período da bolsa.

Pela regra anterior, o aluno tinha de permanecer no Brasil por período igual em que esteve no exterior, com objetivo de aplicar os conhecimentos adquiridos para ajudar a alavancar a pesquisa científica brasileira.

Em nota, a Capes nega que a possibilidade de o bolsista ficar no exterior, prejudique a proposta inicial de que o aluno retorne ao Brasil para aplicar os conhecimentos. “Ao contrário. As situações excepcionais em que serão aplicadas a Novação garantirão a premissa básica de relevância para o desenvolvimento acadêmico, científico e tecnológico nacionais, de modo que justifique a permanência do bolsista/ ex-bolsista no exterior em detrimento das obrigações originárias por ele assumidas”, diz o texto.

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