Ato Nacional contra o decreto anti-indígena: 21 de dezembro

O Governo Federal está elaborando uma proposta de Decreto para alterar as regras na demarcação das terras indígenas, prevendo a indenização e a aplicação do marco temporal como solução para esse conflito que é a principal causa do genocídio dos povos indígenas. Trata-se de uma medida autoritária que consolida as articulações dos ruralistas para fragilizar ainda mais os direitos dos povos indígenas.

A Constituição Federal, no artigo 231, parágrafo 6º, diz que são nulos e extintos, não produzindo nenhum efeito jurídico, os títulos de propriedade sobre terras indígenas. Como o artigo 231 da Constituição também diz que o direito dos povos indígenas sobre as terras ocupadas tradicionalmente são originários, ou seja, existem antes mesmo da chegada do invasor colonial, qualquer proposta de indenização de indígenas e não-indígenas sobre essas terras viola frontalmente esse direito originário sobre a terra tradicional.

Do mesmo modo, a aplicação do marco temporal sem o cuidado necessário com institutos como “direito adquirido”, “ato jurídico perfeito” e “renitente esbulho” deixa evidente o propósito desse Decreto que está sendo gestado pelo Governo Federal.

Esse Decreto e também a PEC 215 pretende viabilizar novos questionamentos sobre terras indígenas já demarcadas, violando o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, uma vez que todo processo de demarcação sempre contou com a possibilidade de contraditório e ampla defesa durante o processo administrativo.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, definiu que somente seriam consideradas terras indígenas aquelas que estavam sendo habitadas por indígenas em 05 de outubro de 1988 (marco temporal). No entanto, o STF também decidiu que essa tese do marco temporal não se aplicaria nos casos de “renitente esbulho”, ou seja, nos casos em que os indígenas não estavam ocupando a terra tradicional por terem sido expulsos da terra.

No caso da Terra Indígena “Limão Verde”, o STF disse que renitente esbulho não pode ser confundido com ocupação passada ou com desocupação forçada, ocorrida no passado. Há de haver, para configuração de esbulho, situação de efetivo conflito possessório que, mesmo iniciado no passado, persistia na data da promulgação da Constituição. Em outros termos, o que o STF disse foi que a tese do marco temporal somente não se aplica aos casos em que os indígenas, expulsos de suas terras, estivessem fazendo retomada.

Ocorre que essas decisões do STF se aplicam a casos concretos e não podem ter efeito para todas as terras indígenas, pois ao decidir dessa forma o STF desconsiderou 1- que os povos indígenas foram e continuam sendo vítimas do crime de genocídio (o que, por si só, configura renitente esbulho) e 2- que os indígenas muitas vezes deixaram de fazer retomada porque o próprio Estado Brasileiro, através das Polícias e do Judiciário criminalizam sistematicamente os movimentos de retomada, encarceram lideranças, estupram crianças e mulheres e, com isso, inviabilizam por completo os processos permanentes de retomada de terra.

Exatamente por isso convocamos os povos indígenas para um ato nacional para fazer valer a Constituição de 1988, cujo texto foi objeto de muita luta dos parentes durante o processo da Constituinte.

*ATO DIA 21 DE DEZEMBRO*

Organize em sua cidade.

Assinam:

Tribunal Popular: O Estado Brasileiro no Banco dos Réus

Comitê de Apoio ao Povo Mapuche

Pastoral Indigenista

Programa Pindorama

CAPISP – Comissão de Articulação dos Povos Indígenas de São Paulo

GT Indígena do Tribunal Popular

AGB – Associação dos Geógrafos Brasileiros

CIMI – SP Conselho Indigenista Missionário – SP

Luta Popular

FPEI – Fórum Paulista de Educação Infantil

Verde América

Centro de Cultura Social da Favela Vila Dalva

Coletivo Anarcapunk Aurora Negra

SINASEFE SP – Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – Seção São Paulo Programa Imbaú – Bebendo na Bica

Movimento Terra Livre

Associação Nacional Reggae Portal RAS

Banda QG Imperial

GT Educação Fórum do Reggae

Coletivo Som Na Praça

MULP- Movimento de Urbanização e Legalização do Pantanal da Zona Leste

Coletivo Água Sim. Lucro não!

Comissão de Direitos Humanos da OAB Jabaquara

Família RAP Nacional

Brasil Deficiente

Liberdade e Revolução

SINTUSP – Sindicato dos Trabalhadores da USP

Revolta Popular

Cursinho Livre da Sul Arriba lxs que Luchan

POEMA – Política Econômica da Maioria

Coletivo Katu

MAE – Movimento Autônomo pela Educação

Marília Pinto de Carvalho – Faculdade de Educação da USP

ACALEO – AÇÃO Cultural Afro Leste Organizada

Rapper Moisés

CAHIS SP – Centro Acadêmico da História “Luiz Eduardo Merlino”

NEABI-IFSP – Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

Movimento Levante Indígena da USP

Opção Brasil

ZN em Luta

Desacato Civil

Nação Indigena Pindorama Brasil

Raízes Histórica Indígena

Trupicalhada Organização Comunitária.

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Sassá Tupinambá.

 

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

treze − seis =