Por Fabio Victor e Thais Bilemky (SP); Diogo Barcito (Madri), na Folha
Um livro de direito publicado pelo ministro licenciado da Justiça, Alexandre de Moraes, contém trechos idênticos aos de uma obra do jurista espanhol Francisco Rubio Llorente (1930-2016) que compila decisões do Tribunal Constitucional daquele país.
Moraes acaba de ser indicado pelo presidente Michel Temer para uma cadeira no STF (Supremo Tribunal Federal), na vaga do ministro Teori Zavascki, morto num desastre aéreo em janeiro.
Publicado originalmente em 1997 e já em sua 11ª edição, “Direitos Humanos Fundamentais” reproduz, sem o devido crédito e sem informar de que se trata de uma citação, passagens de “Derechos Fundamentales y Principios Constitucionales”, de Rubio Llorente, publicado em 1995 pela editora espanhola Ariel.
A obra espanhola é listada, entre dezenas de outras, na bibliografia do livro de Moraes.
Por meio de sua assessoria, o ministro disse que “todas as citações do livro constam da bibliografia anexa à publicação” (leia abaixo).
Os trechos reproduzidos por Moraes estão em passagens que tratam da dignidade humana e do princípio da igualdade.
Quem alertou para os trechos idênticos foi o professor Fernando Jayme, diretor da Faculdade de Direito da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), numa rede social.
A Folha consultou a obra espanhola na biblioteca do Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, em Madri, que Rubio Llorente dirigiu entre 1979 e 1980.
O volume reúne trechos de sentenças do Tribunal Constitucional espanhol para explicar artigos da Constituição do país. O magistrado foi vice-presidente daquela corte.
Uma decisão conjunta do tribunal, tomada em 1985 e recompilada no livro, discorre sobre a “dignidade”: “A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida”, pronunciou-se o pleno, de que Rubio Llorente era parte. O trecho também aparece, sem crédito, no livro de Moraes.
Um dos principais juristas espanhóis, Rubio Llorente morreu em 2016, aos 85 anos. A reportagem não conseguiu contato com a família dele.
DIREITO AUTORAL
Para Fernando Jayme, o que houve “é sem dúvida alguma plágio”. “Ninguém pode assumir a autoria do texto alheio. Ao deixar de fazer a citação, parece que a ideia é dele, mas é de outro autor, do qual ele copiou literalmente”, afirmou à Folha.
Jayme diz que já viu, no Conselho Universitário da UFMG, o qual integra, “citações bem menos explícitas serem consideradas plágio”.
Sem conhecer o nome dos personagens em questão –tratando do caso de forma geral, a partir da descrição detalhada da situação–, especialistas na área consultados pela reportagem divergiram quanto à violação de direito autoral por parte de Moraes.
Para o advogado Daniel Campello, a cópia dos trechos configura “caso clássico de plágio acadêmico da pior qualidade, encontrado infelizmente em diversos trabalhos de conclusão de curso de graduação, mas bem raro quando se trata de uma tese de doutorado”.
Segundo Campello, os quatro requisitos examinados em acusações de plágio são preenchidos no caso: similitude entre os trechos; anterioridade da obra supostamente original; prova de acesso, ou seja, que o acusado teve contato com o texto que teria reproduzido; e comprovado dolo ou vantagem com a prática.
O advogado Caio Mariano diz que a questão é cheia de nuances, apontando a lei brasileira de direito autoral (9.610, de 1998). Em seu artigo 8º, a lei inclui decisões judiciais entre os textos que “não são objeto de proteção como direitos autorais”.
Já em seu artigo 46º, a lei de direito autoral diz que “não constitui ofensa aos direitos autorais a citação em livros (…) de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir”, com uma ressalva: desde que “indicando-se o nome do autor e a origem da obra” –o que não é feito no caso de Moraes.
A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) dá diretrizes para citações: se têm menos de três linhas, devem vir entre aspas; se têm mais de três, devem ser destacadas com recuo da margem esquerda do texto e com letra menor, sem as aspas; se incluir texto traduzido pelo autor, deve-se incluir, após a transcrição, a expressão “tradução nossa” entre parênteses etc.
“Em tese, não há problema em pegar trechos de decisões judiciais. Mas se alguém se faz passar por autor de obra que não é sua, isso poderia sim configurar plágio, pois ultrapassa o limite da citação”, observa Caio Mariano.
OUTRO LADO
Alexandre de Moraes afirmou, em nota, que “todas as citações do livro [de sua autoria] constam da bibliografia anexa à publicação”. Questionado, ele não comentou as particularidades do caso.
“O livro espanhol mencionado é expressamente citado na bibliografia”, respondeu, na nota enviada pela sua assessoria de comunicação.
Moraes observou ainda, na nota, que a sua obra “é um comentário acerca dos direitos humanos brasileiros, à luz da Constituição Brasileira”.
À espera de ser sabatinado pelo Senado -o que deve ocorrer até março-, Moraes está licenciado do cargo de ministro da Justiça.