PFDC lança nota pública contra proposta de alteração da política de saúde mental no Brasil

Modificações serão votadas em reunião da Comissão Intergestores Tripartite que acontece na próxima quinta-feira (14/12), em Brasília

Na PFDC

Diante das propostas de alterações na política nacional de saúde mental que estão em debate no Ministério da Saúde, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – órgão do Ministério Público Federal – lançou nota pública na qual aponta uma série de violações à legislação brasileira contida nas medidas.  

As sugestões de modificações nas atuais diretrizes que orientam a política de saúde mental no País serão apreciadas por gestores municipais, estaduais e federais durante a reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), do Ministério da Saúde, na próxima quinta-feira (14/12), em Brasília/DF.

Na nota pública, a PFDC destaca que as pessoas com transtorno mental estão sob proteção da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, da Lei Brasileira de Inclusão e da Lei nº 10.216/2001, que instituiu a Reforma Psiquiátrica brasileira.

Esse amplo arcabouço legal é claro ao designar que a reinserção social dessa população é possível somente a partir de políticas que assegurem o convívio com a comunidade, daí a necessidade de garantir a ampliação da rede de atendimento extra-hospitalar, e não de serviços e instituições orientadas por práticas de isolamento.

“A proposta de limitar os recursos voltados a equipamentos que realizam a efetiva reinserção psicossocial dessa população – tais como os Serviços Residenciais Terapêuticos – e de deslocar esses investimentos para equipamentos segregadores – como é o caso de hospitais psiquiátricos e de comunidades terapêuticas – é medida que afronta o dever do Estado brasileiro de implantar políticas que garantam a inclusão das pessoas com deficiência”, destaca o texto.

Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, é grave a sugestão de aumento indistinto de custeio de hospitais psiquiátricos, que descumprem frontalmente a Lei nº 10.216/2001 ao manter pacientes moradores e institucionalizados e sem a necessária reinserção psicossocial.

O órgão do Ministério Público Federal também aponta como ilegal tanto a ampliação do financiamento desses estabelecimentos quanto o corte de investimentos nos chamados serviços extra-hospitalares, essenciais para o acolhimento de pessoas em extrema vulnerabilidade social.

Impactos nos estados e municípios

A PFDC destaca que, sendo a inclusão um direito assegurado à pessoa com transtorno mental, a diminuição do financiamento federal para os serviços extra-hospitalares acabará por onerar ainda mais os orçamentos estaduais e municipais para essas ações – tendência que tem se estabelecido na última década em diversas outras áreas da atenção à saúde da população.

“É ainda preocupante a proposta de afrouxamento na fiscalização dos hospitais psiquiátricos, que mantêm milhares de pacientes institucionalizados e que são palco constante de práticas violadoras dos direitos das pessoas com transtorno mental”.

Para o Ministério Público Federal, não há como não apontar que a nova política desenhada pelo Ministério da Saúde apenas incentiva a manutenção de hospitais psiquiátricos e comunidades terapêuticas – negando às pessoas com transtorno mental o direito de serem cuidadas em serviços de reinserção social, o que viola frontalmente a Lei nº 10.216/2001.

Essa legislação também se aplica às políticas voltadas a usuários de álcool e outras drogas. Nesse sentido, o Ministério Público Federal vê com preocupação a eventual ampliação de investimentos em comunidades terapêuticas, cujo modelo de atuação está baseado em restrições à vontade e aos direitos dos usuários, assim como na exclusão do convívio com a família e a comunidade.

Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, é inconstitucional qualquer política que limite a inclusão de pessoas com transtorno mental, como a que está sendo proposta pelo Ministério da Saúde. Nesse sentido, destaca a nota pública, o Ministério Público Federal atuará por meio de todas as medidas judiciais cabíveis para assegurar a desinstitucionalização dos pacientes de hospitais psiquiátricos e para que não se perpetue a exclusão e a violação dos direitos dessa população.

Acesse aqui a íntegra da nota pública, que é assinada pelo Grupo de Trabalho Direito à Saúde Mental.

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