Decisão obrigava a União a adotar medidas para contratação de indústria fracionadora de plasma
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) enviou requerimento à Justiça Federal para que seja aplicada multa à União pelo descumprimento de decisão liminar expedida em setembro de 2017, que obrigou a adoção, em até seis meses, das medidas necessárias para contratação de indústria fracionadora de plasma, para possibilitar a vazão dos estoques acumulados na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás). Segundo o MPF, passados quase oito meses da decisão, a União não providenciou a contratação nem apresentou argumentos razoáveis para justificar sua inércia.
A decisão do ano passado atende a pedido feito em ação civil pública ajuizada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, que também busca viabilizar a avaliação final e consequente destinação do plasma oriundo da área de crossdocking da empresa Bomi, em Itapevi (SP), mantido segregado com grande custo para a Hemobrás desde 2015.
A ação decorre de inquérito civil instaurado para continuar a apuração de fatos relatados em ação de improbidade ajuizada em 2016 contra então servidores da Hemobrás. Os servidores responderam pelo desvio de recursos públicos para beneficiar empresários do Consórcio Bomi-Luft-Atlantis, também alvos da ação de improbidade, fruto das investigações da Operação Pulso, deflagrada em 2015.
Conforme destaca a procuradora da República no requerimento, “o plasma armazenado na Hemobrás perderá, em meados de setembro/outubro, seus fatores mais rentáveis à empresa pública. Além disso, o plasma oriundo do crossdocking da Bomi, em Itapevi (SP), possivelmente já é inservível, de modo que, graças aos ilícitos evidenciados na Operação Pulso e, especialmente, à inércia da União, vem causando custos milionários aos cofres da Hemobrás”. De acordo com informações da própria empresa pública, o valor desembolsado entre maio de 2015 e dezembro de 2017 com a guarda do plasma oriundo do crossdocking foi de mais de R$ 8 milhões, levando em consideração os custos operacionais.
Fracionamento
Conforme o MPF reforçou na ação, duas questões pedem solução urgente: o esgotamento da capacidade de armazenamento de plasma pela estrutura física da Hemobrás, que desembolsa centenas de milhares de reais mensalmente para terceirizar o serviço, bem como a análise decisiva sobre a viabilidade do fracionamento do plasma excedente oriundo do Bomi-Luft-Atlantis, mantido segregado ao custo de milhões de reais anuais. A estimativa do valor do prejuízo na perda de insumos armazenados em contêineres no centro de distribuição em Itapevi ultrapassa os R$ 30 milhões.
Para o MPF, a contratação de nova indústria fracionadora de plasma possibilitará que seja avaliada a utilização para fins medicamentosos e a consequente responsabilização pela guarda irregular ou pela omissão daqueles que permitiram a perda total ou parcial do plasma.
Despesas
Além da aplicação de multa diária à União por descumprimento da decisão judicial, o MPF também requer que a Hemobrás apresente, de forma detalhada, todas as despesas realizadas com o armazenamento de plasma em decorrência da inércia da União. Requer, ainda, que a União comprove alegações feitas durante audiência, sobre a abertura de processo licitatório e suspensão por restrição de caráter competitivo, sem prejuízo de multa civil a ser aplicada, referente aos gastos com a guarda de um plasma que, de acordo com o MPF, pode estar fadado ao descarte.
Processo nº 0812772-19.2017.4.05.8300 – 3ª Vara Federal em Pernambuco
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
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Fábrica da Hemobrás em Goiana, na Zona da Mata Norte de Pernambuco.