Cármen Lúcia suspende decisões que determinaram ação de policiais em universidades

Ministra também suspendeu efeitos de atos que determinaram o recolhimento de documentos e interrupção de aulas. Decisão é provisória e terá de ser analisada no plenário.

Por Luiz Felipe Barbiéri, G1

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia concedeu decisão liminar (provisória) neste sábado (27) para suspender os efeitos judiciais e administrativos que determinaram o ingresso de policiais em universidades públicas e privadas país. O caso ainda será analisado pelo plenário da Corte.

Universidades públicas de ao menos nove estados brasileiros foram alvos de operações autorizadas por juízes eleitorais nesta semana. As ações aconteceram para averiguar denúncias de campanhas político-partidárias que estariam acontecendo dentro das universidades.

No despacho, a ministra também suspendeu os efeitos de decisões que determinaram o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas debates ou manifestações de professores e a alunos universitários.

“(…) para, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal Federal, suspender os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanado de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos (…)”, escreveu a ministra.

A decisão foi tomada em uma ação apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na noite desta sexta-feira (26).

A ministra sustenta que as decisões que autorizaram as buscas nas universidades apresentam um ‘subjetivismo’ incompatível com a função do juiz e que há erro de interpretação da lei.

“O processo eleitoral, no Estado democrático, fundamenta-se nos princípios da liberdade de manifestação do pensamento, da liberdade de informação e de ensino e aprendizagem, da liberdade de escolhas políticas, em perfeita compatibilidade com elas se tendo o princípio, também constitucionalmente adotado, da autonomia universitária”, escreveu Cármen.

“Sem liberdade de manifestação, a escolha é inexistente. O que é para ser opção, transforma-se em simulacro de alternativa. O processo eleitoral transforma-se em enquadramento eleitoral, próprio das ditaduras”, afirmou a ministra.

Liberdade de manifestação

Cármen ainda afirma que toda interpretação de norma jurídica que restrinja ou impeça a manifestação da liberdade é inconstitucional e inválida.

“Todo ato particular ou estatal que limite, fora dos princípios fundamentais constitucionalmente estabelecidos, a liberdade de ser e de manifestação da forma de pensar e viver o que se é, não vale juridicamente, devendo ser impedido, desfeito ou retirado do universo das práticas aceitas ou aceitáveis”, diz a decisão.

Segundo a ministra, “em qualquer espaço no qual se imponham algemas à liberdade de manifestação há nulidade a ser desfeita”.

“Quando esta imposição emana de ato do Estado (no caso do Estado-juiz ou de atividade administrativa policial) mais afrontoso é por ser ele o responsável por assegurar o pleno exercício das liberdades, responsável juridicamente por impedir sejam elas indevidamente tolhidas”, declarou.

Na decisão, a ministra ainda afirma que as ações policiais nas universidades ferem os princípios da liberdade de manifestação do pensamento e desobedecem as garantias inerentes à autonomia universitária.

Constituição

Cármen ainda afirma que a Constituição assegura a liberdade de ensinar, aprender e divulgar livremente o pensamento e que o pluralismo de ideias é base da autonomia universitária.

“Pensamento único é para ditadores. Verdade absoluta é para tiranos. A democracia é plural em sua essência. E é esse princípio que assegura a igualdade de direitos individuais na diversidade dos indivíduos”, escreveu.

Para a ministra, a ações nas universidades restringem o direito de expressar livremente os pensamentos.

“Toda forma de autoritarismo é iníqua. Pior quando parte do Estado. Por isso os atos que não se compatibilizem com os princípios democráticos e não garantam, antes restrinjam o direito de livremente expressar pensamentos e divulgar ideias são insubsistentes juridicamente por conterem vício de inconstitucionalidade”, concluiu a ministra.

Na Faculdade de Direito da UFF, a bandeira com a palavra “Antifascista” retirada por determinação de juíza do TRE RJ foi substituída por uma faixa de censura e um pano de luto.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

20 + vinte =