Contrariando o que determina a legislação, Ministério dos Direitos Humanos requisitou informações que podem colocar em risco a vida de testemunhas e colaboradores em investigações no RJ
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – que integra o Ministério Público Federal – encaminhou na terça-feira (21) uma recomendação ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) para que a pasta revogue a requisição de informações feita à entidade que administra o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Rio de Janeiro.
Instituído pela Lei 9.807/1999, o programa busca oferecer medidas de proteção a vítimas ou testemunhas de crimes que estejam sendo coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com investigações ou processos criminais.
A execução do programa é implementada com apoio de entidades não-governamentais, por meio de convênios celebrados com a União e sob supervisão do MMFDH. A parceria atende a uma série de requisitos estabelecidos pela Lei 9.807, segundo a qual as medidas e providências relacionadas ao programa devem ser adotadas, executadas e mantidas em sigilo tanto no que se refere aos protegidos quanto aos agentes envolvidos em sua execução – inclusive acerca da preservação da identidade, imagem e dados pessoais, além da manutenção do sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida pelo Estado.
Na última semana, entretanto, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos solicitou à entidade que administra o programa no Rio de Janeiro o envio de dados referentes à equipe técnica, à rede de proteção voluntária e à busca por novos parceiros. O pedido, aponta o Ministério Público Federal, viola as diretrizes estabelecidas pela Lei 9.807/1999 e, se atendido, colocará sob risco a vida de vítimas e testemunhas que estão colaborando com a justiça naquele estado.
Na recomendação feita à ministra Damares Alves, o órgão do Ministério Público Federal esclarece que informações relacionadas à equipe técnica, à rede de proteção voluntária e à busca por novos parceiros não são necessárias para fins de prestação de contas no âmbito do convênio estabelecido entre as instituições – conforme determina a Lei 13.019/2014, que criou o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, e também o Decreto 8.726/2016, que o regulamentou. O MPF ressalta, ainda, que esse tipo de informação não foi solicitada pela pasta em prestações de contas anteriores.
No texto, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que a Constituição de 1988 estabelece a vida como direito fundamental e inviolável, e lembra que parcela substancial dos protegidos pelo programa federal são vítimas e testemunhas de crimes cometidos por agentes do próprio Estado.
A recomendação deve ser cumprida a partir de seu recebimento. Caso não seja atendida, o Ministério Público Federal irá adotar as providências judiciais cabíveis, inclusive para análise das responsabilidades individuais.
Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)