Familiares de desaparecidos políticos recebem certidões de óbito retificadas

Medida visa atender reivindicação das famílias e acata recomendação da Comissão Nacional da Verdade em reconhecer que as mortes foram causadas pela violência do Estado durante a ditadura

Na PFDC

Resgatar a memória no intuito de promover a reparação imaterial e a justiça àqueles que sofreram violência do Estado brasileiro durante o período da ditadura militar. Com este objetivo, será realizada na próxima quinta-feira (30) uma solenidade para a entrega de certidões de óbito retificadas a familiares de desaparecidos políticos. 

A cerimônia –  promovida pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) – conta com o apoio da Coordenadoria Geral de Memória e Verdade e Apoio à CEMDP, da Secretaria Nacional de Proteção Global, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, além da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal. Estarão presentes Eugênia Augusta Gonzaga, presidente da Comissão, e a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat. Na ocasião serão entregues as certidões às famílias de quatro vítimas do regime militar: Divino Ferreira de Souza, João Massena, Sérgio Landulfo Furtado e Elson Costa. 

A medida atende solicitação dos familiares e segue os termos da Resolução nº 2/2017 da  Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, que define o procedimento para emissão de atestados para fins de retificação de assentos de óbito das pessoas reconhecidas como mortas ou desaparecidas políticas. Cumpre, ainda, a Recomendação nº 7 da Comissão Nacional da Verdade (CNV), que também trata do tema. A entrega das certidões contendo o reconhecimento oficial do Estado pelas mortes, assim como pedidos de desculpas, é uma das mais importantes formas de reparação imaterial.

Para participar da solenidade é necessário confirmar presença até às 15h do dia 29/5 pelo e-mail [email protected], por meio do qual também será possível obter mais informações. 

Memória, verdade e reparação
O regime ditatorial implantado no Brasil entre 1964 e 1985 vitimou milhares de pessoas no país – entre elas mais de 400 que foram mortas em razão de envolvimento (ou suposta participação) com atividades de resistência política.

Apesar da Lei de Anistia de 1979 e da redemocratização do Brasil, nunca houve por parte das autoridades militares o reconhecimento das mortes, prisões arbitrárias, desaparecimentos forçados ou quaisquer formas de violência perpetradas pelo Estado durante a ditadura. Da mesma forma, jamais foram conferidos atestados ou declaração de óbito aos familiares – o que só passou a ocorrer a partir da criação da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos  (Lei nº 9.140/1995). 

A Comissão possui a finalidade de proceder ao reconhecimento de pessoas mortas ou desaparecidas em razão de graves violações aos direitos humanos ocorridas após o golpe civil-militar de 1964. Tem como funções, ainda, promover esforços para a localização dos corpos; emitir parecer sobre os requerimentos relativos a indenizações; e adotar as medidas necessárias para o integral cumprimento das recomendações da Comissão Nacional da Verdade (CNV). 

A instituição da Comissão Nacional da Verdade também significou importante avanço na medida em que destacou, entre suas recomendações, a necessidade de retificação dos assentos para constar como causa da morte a violência praticada pelo Estado no contexto de perseguição política.

Retificação
Conforme estabelece a Resolução nº 2/2017 da CEMDP, uma vez solicitada a retificação por parte dos familiares, a Comissão emite um atestado de óbito declarando as circunstâncias da morte ou do  desaparecimento que foram apuradas.

O documento emitido pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, após conferido e aprovado pela família, é encaminhado ao cartório que expediu a certidão original pela Coordenadoria Geral de Memória e Verdade e Apoio à CEMDP, da Secretaria Nacional de Proteção Global, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNPG/MMFDH), juntamente com outro requerimento de retificação assinado pela família, dessa vez dirigido ao cartório respectivo. Todo trâmite é acompanhado até que se obtenha a certidão final, possibilitando à família encerrar, ao menos, um aspecto do luto.

De acordo com a CEMDP, há ainda cerca de 15 requerimentos em trâmite e dois recursos administrativos em análise, interpostos contra decisões negativas. A presidente da Comissão explica, ainda, que outros pedidos podem ser feitos por familiares interessados pelo e-mail [email protected]

Serviço
Entrega de certidões de óbito retificadas a familiares de desaparecidos políticos
Data: 30/5/2019
Horário: das 15h às 17h
Local: Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU)
          SGAS II St. de Grandes Áreas Sul 604. Brasília/DF

Imagem: PFDC

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