Fazenda Faísca promovia atividades de turismo, pesca, pousada e lazer em área de preservação ambiental
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou o fazendeiro Paulo César Faísca e o empreendimento Fazenda Faísca Turismo Eco Rural de Tinguá LTDA a proceder à regularização ambiental da Fazenda Faísca, em Nova Iguaçu (RJ), mediante a obtenção das licenças ambientais dos órgãos competentes, com a necessária intervenção do ICMBio. Com isso, fica proibida qualquer atividade turística ou recreativa no imóvel, sob pena de de multa de R$10 mil por dia de descumprimento. Além de interromper as atividades, os condenados deverá ainda não divulgar na Internet informações sobre o funcionamento da fazenda, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento.
Além disso, uma barragem construída irregularmente na propriedade deverá ser demolida, com remoção dos entulhos resultantes e elaboração de plano de recuperação da área marginal do curso de água a elaborar o Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), de acordo com a normativa do ICMBio a respeito, a ser aprovado por esse órgão, e a realizar as medidas de recuperação previstas no referido projeto.
De acordo com a apuração do MPF, a Fazenda Faísca está localizada em zona de amortecimento da Reserva |Biológica do Tinguá, a cerca de 1.16 Km dos limites da Rebio Tinguá. Além da represa irregular, a área possui pomar, pequeno pasto e é recoberta por Mata Atlântica, sendo oferecido aos visitantes caminhadas, cavalgadas, pequena estrutura de arvorismo e tirolesa.
Em virtude desses fatos, o MPF já havia denunciado Paulo César Faísca, pela prática de crime ambiental, o que gerou a ação penal 000099-63.2014.4.02.5120, sendo que o réu descumpriu os termos da suspensão condicional do processo e realizou novas construções no local. Assim, mesmo com a condenação, Paulo César vem fazendo funcionar empreendimento denominado Fazenda Faísca e ainda desenvolve na área diversas atividades recreativas, que caracterizam o empreendimento como complexo turístico e de lazer, com atividades de pousada, pesca esportiva, venda de plantas ornamentais, piscina natural e outras, tudo na zona de amortecimento de unidade de conservação integral, sem qualquer autorização de órgãos ambientais.
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Imagem: Secom/PGR