Vale é condenada pela primeira vez pelo rompimento de barragem em Brumadinho (MG)

Decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte não fixou o valor a ser pago pela empresa

Da Redação, Brasil de Fato

A mineradora Vale foi condenada nesta terça-feira (9) pela primeira vez em um processo referente ao rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), ocorrido em 25 de janeiro. Quase seis meses após o crime socioambiental que deixou 248 mortos, o juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte (MG), Elton Pupo Nogueira, manteve o bloqueio de R$ 11 bilhões da mineradora e autorizou que metade desse valor seja substituído por garantias financeiras como fiança bancária ou investimentos.

A Vale pedia a substituição integral do bloqueio, mas o juiz argumentou que o valor é menos da metade do que a mineradora lucra em um ano de atividades, e por isso não afetaria seu desempenho econômico. Em 2018, o lucro informado pela empresa foi de aproximadamente R$ 25 bilhões.

O magistrado não fixou um valor a ser pago pela empresa, uma vez que os cálculos sobre os danos ainda estão em andamentos.

Ao todo, foram despejados 13 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério sobre Brumadinho, atingindo inclusive o rio Paraopeba, que abastece a região metropolitana da capital mineira.

A mineradora também responde a um processo no Tribunal Regional do Trabalho. Na esfera trabalhista, já foi determinado o bloqueio de R$ 1,6 bilhões para garantir as indenizações dos trabalhadores e familiares, mas não houve condenação até o momento.

A reportagem do Brasil de Fato entrou em contato com a Vale para obter seu posicionamento sobre a decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.

Em breve, mais informações.

Edição: Daniel Giovanaz.

Imagem: Crime ambiental e tragédia humana no rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. Foto: Ricardo Stuckert /Fotos Públicas

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

9 − um =