MPF, MP, DPU e DPE firmam acordo com Braskem para preservar vidas em áreas mais críticas de bairros afetados pela mineração em Maceió (AL)

Acordo aumenta área de abrangência do Programa de Apoio à Realocação e Compensação Financeira, e deve alcançar cerca de 17 mil pessoas

MPF

Os Ministérios Públicos Estadual e Federal e as Defensorias Públicas do Estado de Alagoas e da União entendendo que a situação dos bairros Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto, todos em Maceió (AL), precisa de medidas urgentes para realocação das vítimas nas áreas já apontadas como de maior risco para a população, firmaram com a Braskem um termo de acordo que visa, primordialmente, resguardar a vida dos moradores dos locais mais críticos – para além da área de resguardo – e a sua compensação financeira em face da desocupação dos imóveis.

O Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco estabelece as ações cooperativas para a desocupação das áreas localizadas nos bairros Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto, apontadas como de maior risco pelas Defesas Civis Nacional e Municipal, e pelo Serviço Geológico do Brasil/CPRM no Mapa de Setorização de Danos e de Linhas de Ações Prioritárias (Mapa de Risco).

Preventivamente, as instituições pactuaram com a Braskem, entre outras obrigações já acordadas, que financie e forneça os recursos materiais estabelecidos no já referido termo para apoiar as ações de desocupação das áreas mais críticas. Esses moradores serão incluídos no Programa de Apoio à Realocação e Compensação Financeira, iniciado pela petroquímica, o qual contempla auxílio-aluguel, auxílio-mudança e pagamento de danos materiais e morais.

A celebração deste Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco deverá beneficiar cerca de 17 mil pessoas, ocupantes de, aproximadamente, 4,5 mil casas. O cronograma de atendimento aos moradores será estabelecido em comum acordo entre a Braskem e as instituições autoras da ação civil pública, considerando as áreas mais críticas apontadas pelos órgãos técnicos. O referido cronograma será amplamente divulgado.

Vale destacar que, segundo a cláusula 55ª, o acordo não vincula e não gera obrigações para as vítimas que não concordarem com as propostas da Braskem, estando elas livres para adotarem as medidas que entenderem pertinentes. Consta ainda, no termo, a obrigação da abertura de uma conta, por parte da Braskem, cujo valor mínimo inicialmente a ser depositado é de R$ 1,7 bilhão para cobrir as despesas. Caso esse valor não seja suficiente para arcar com todas as obrigações assumidas, a empresa deverá fazer aportes financeiros que garantam, no mínimo, um saldo de R$ 100 milhões até que todos os atingidos das áreas delimitadas no referido acordo sejam contemplados.

O Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco foi protocolado, nesta sexta-feira (3), na Justiça Federal, na ação civil pública indenizatória já ajuizada anteriormente. Todas as instituições acompanharão atentamente a execução do Termo de Acordo e, em breve, realizarão uma audiência pública para detalhar tudo o que ficou consignado no documento formalizado.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal em Alagoas

Ministério Público do Estado de Alagoas

Defensoria Pública do Estado de Alagoas

Defensoria Pública da União

Rachaduras no solo afetam estrutura dos imóveis no bairro do Pinheiro, em Maceió. Foto: Waldson Costa /G1

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