A ação civil pública, ajuizada em novembro de 2019, já havia conseguido tutela antecipada, mas Funai e ICMbio apresentaram recurso
Procuradoria da República no Tocantins
Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal proferiu, nessa segunda-feira (20) sentença que obriga a União, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) a Funai (Fundação Nacional do Índio) e o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) a adotarem medidas necessárias à proteção de indígenas refugiados no interior da Ilha do Bananal, no Tocantins, região conhecida como “Mata Mamão”.
Para o MPF, a proteção da área é necessária, pois qualquer contato de pessoas não indígenas com membros desse grupo refugiado, sem tomar as devidas precauções, já é, ainda que não violenta a abordagem, uma fonte de risco para os indígenas, em razão da baixa imunidade a doenças. Além disso, há relato do assassinato de índios Ãwa na região.
União, Ibama e Funai devem, em até 60 dias, formar uma Frente de Proteção Etnoambiental para proteger as localidades onde há indícios da presença de indígenas isolados. O ICMbio deve, dentro de suas atribuições, restringir ingresso e trânsito de terceiros nessas localidades dentro do Parque Nacional do Araguaia
A sentença também confirmou decisão que deferiu a tutela de urgência, assim as entidades devem estabelecer, em 120 dias, área de restrição de ingresso e trânsito de terceiros na região, também nesse prazo devem apresentar o plano de trabalho e medidas para localizar e qualificar os registros da existência dos Avá-Canoeiro na Mata do Mamão, identificando as principais ameaças ao grupo, devendo determinar se grupo indígena está em situação normal, de refúgio, de isolamento ou de recente contato. O cumprimento das providências previstas no plano de trabalho deve ser comprovado bimestralmente.
Em caso de descumprimento está prevista multa diária de R$ 5 mil limitando o valor a 10% do orçamento da Funai para o ano em curso.
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Imagem: Secom/PGR