“Expressão machista, patriarcal e incompatível com as normas nacionais e internacionais”, afirma o presidente da CDHM sobre o caso Mariana Ferrer

Helder Salomão (PT/ES) pediu hoje providências a respeito da conduta do advogado, do promotor e do magistrado na audiência do caso Mariana Ferrer.

Pedro Calvi / CDHM

No dia 9 de setembro aconteceu, em Florianópolis (SC), o julgamento do empresário André de Camargo Aranha, acusado pelo Ministério Público de estuprar a jovem Mariana Ferrer, de 23 anos, durante uma festa em 2018.

Imagens da audiência, divulgadas no último dia 3 de novembro pelo The Intercept Brasil, mostram o advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, exibindo fotos não relacionadas ao caso. Ele afirmou ainda que não gostaria de ter “uma filha do teu nível”, em referência à jovem, e clamou: “peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você”. O advogado ainda disse “não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lágrima de crocodilo”.

De acordo com o vídeo, o juiz Rudson Marcos permaneceu em silêncio, apesar do apelo de Ferrer que disse “eu gostaria de respeito, eu tô implorando por respeito, nem os assassinos são tratados da forma como eu estou sendo tratada…”. O promotor do caso, Thiago Carriço, também não se manifestou diante da agressão.

Nesta quarta-feira (4), o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM) pediu providências sobre o caso (LINK) para a Corregedora-Geral da Justiça de Santa Catarina, Soraya Lins; o Corregedor-Geral do Ministério Público Estadual, Ivens de Carvalho; para o Ministro Luiz Fux, Presidente do Conselho Nacional de Justiça; para a Corregedora Nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Mouras; para o Corregedor Nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis; e para Felipe Santa Cruz, Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil.

“A jovem teve violados direitos previstos da Constituição e no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos”, afirma Salomão.

O documento lembra às instituições que o Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece, entre outros pontos, que o advogado deve “preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão”.

Também destaca que o Código de Processo Civil estabelece afirma que cabe ao juiz “manter a ordem e o decoro na audiência e ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente”.

O Estatuto do Ministério Público, por sua vez, ressalta que são deveres dos seus integrantes “zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções”.

Para o presidente da CDHM, os três membros das instituições essenciais à Justiça – advocacia, MP e Judiciário “vilipendiaram suas funções de garantia da Constituição, dos direitos humanos e das leis. Manifestaram ali grosseira expressão machista, patriarcal e incompatível com as normas nacionais e internacionais”.

Salomão lembra no documento o conceito de cultura do estupro, definido pela pesquisadora Renata Souza como “o conjunto de violências simbólicas que viabilizam a legitimação, a tolerância e o estímulo à violação sexual”.

documento enviado afirma que a audiência confirmou “o tipo de violência simbólica que, se não estimula, ao menos legitima a tolerância com a violência sexual”.

Salomão ainda lembrou que a Convenção sobre a Eliminação Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher da ONU – Cedaw –, determina que os Estados devem atuar para modificar os padrões sócio-culturais baseados na ideia da inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos e que a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – “Convenção de Belém do Pará”, determina que os Estados devem abster-se de qualquer ação ou prática de violência contra a mulher e velar para que as autoridades, seus funcionários, se comportem conforme esta obrigação, e atuar com a devida diligência para prevenir, investigar e punir a violência contra a mulher.

Foto: Fernando Bola

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