Justiça determina que Funai e União identifiquem os transgressores de liminar que confere posse aos indígenas Kanela do Araguaia

Por Pedro Calvi / CDHM

A presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM) atuou no caso e reportou ao Ministério Público Federal denúncias de avanço de posseiros sobre a Aldeia Nova Pukañu.

Em 2018, a juíza federal Danila Gonçalves de Almeida, de Barra do Garças (MT), proferiu liminar garantindo aos indígenas a posse provisória da área ocupada por eles até o julgamento final do processo. Mas os conflitos se agravaram e a área utilizada pelos indígenas para subsistência passou a ser comprimida pelo avanço das cercas.

Na última terça-feira (10), a juíza proferiu nova decisão, deferindo parcialmente os pedidos do Ministério Público, endossados pela presidência da CDHM, determinando que a Funai e a União identifiquem os transgressores dos limites estabelecidos pela Funai em 2018. 

A aldeia está em terra pública da União (Gleba São Pedro) e ainda não foi demarcada pela Funai. O território fica na região do município de Luciara, cerca de mil quilômetros da capital, Cuiabá.

De acordo com informações da Associação da Comunidade Indígena Kanela do Araguaia (ACIKAN), em 2018, cerca de 400 indígenas estavam confinados em uma área de 48 hectares. Hoje essa área é bem menor. Por causa disso, os indígenas estariam sem acesso à mata para a coleta de frutas, plantas medicinais e a caça de subsistência. O local também já teria casas e cercas sendo construídas e haveria relatos de tiros, ameaças, queimadas e desmatamento.

A decisão de 2018 determinava “como obrigação de não fazer, que os indígenas e os demais ocupantes que residem na Gleba São Pedro não promovam o desmatamento, atividade de pesca e caça, fora dos casos permitidos na lei ambiental, sob pena do crime de desobediência e prisão em caso de flagrante”.

Histórico

Já em março deste ano, o presidente da CDHM, Helder Salomão (PT/ES) foi informado do avanço de posseiros, com apoio de homens armados, sobre a Aldeia Nova Pukañu.

À época, a presidência CDHM enviou ofícios à Câmara de Coordenação, à Polícia Federal, à Funai e à 1ª Vara Federal de Barra do Garças pedindo providências sobre o caso, já que em 2018 o Ministério Público expediu liminar mantendo a posse em favor dos indígenas.

Em julho, Salomão enviou novo ofício à subprocuradora-geral da República e coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, Eliana Torelly de Carvalho, pedindo a adoção de medidas, inclusive judiciais, para encerrar conflito e, também, medidas de prevenção à contaminação por Covid-19 dos indígenas da Aldeia Nova Pukañu.

“Cabe ao Estado conferir máxima efetividade aos pactos internacionais e fazer valer a Constituição Federal, que assegura a posse e o usufruto das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas”, afirma o presidente da CDHM.

O ofício pedia também que fossem tomadas providências para proteger a integridade física e o modo de viver dos indígenas e agilidade da União para avançar na demarcação da área federal aos indígenas.

Foto: Mídia Ninja

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

eighteen + eighteen =