As eleições, os índios e a proibição da Justiça

Por Carlos Britto, na Folha de Pernambuco

Depois de muitos pedidos e manifestações, a Justiça Federal proibiu qualquer tipo de ato político em terras indígenas do povo Pankararu, em Serra Talhada, no Sertão do Pajeú. Desde outubro, o Ministério Público Federal vinha solicitando para que os diretórios dos partidos políticos consultassem previamente caciques e lideranças dos povos indígenas locais para obter autorização para realização de campanha eleitoral nessas terras. Foram expedidas cinco recomendações. 

No entanto, os candidatos ainda permaneceram realizando suas campanhas nesses territórios. No documento, os Ministérios Públicos de Tacaratu, Jatobá, Itacuruba, Floresta e Petrolândia, pediam que além de pedirem a permissão da comunidade, também comunicassem a Fundação Nacional do Índio sobre a realização de qualquer ato, especialmente devido à pandemia da Covid-19 e à necessidade de cumprir as normas sanitárias e de distanciamento social. 

Constatada a dificuldade dos partidos políticos cumprirem essas orientações, a Justiça determinou a aplicação de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. “A vedação do acesso de não-índios às terras indígenas dá-se, a priori, pela própria natureza da área, de propriedade da União e de usufruto exclusivo dos povos indígenas”, consta na manifestação do MPF.

Segundo os procuradores da República, a pandemia somente reforça a necessidade da preservação do direito deles. De acordo com o pedido, a realização de campanha política na terra Pankararu, sem autorização dos indígenas, deve ser proibida também com base em portaria da Funai, que estabelece medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus nas terras indígenas, bem como em entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Corrida do Imbu, ritual realizado tradicionalmente na TI Pankararu. Foto: arquivo do povo Pankararu

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