Processo administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Jeripankó está pendente há 28 anos
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União, em razão de demora injustificada na demarcação da Terra Indígena do povo Jeripankó, no município de Pariconha (AL), que se encontra pendente de conclusão há 28 anos.
Por meio da ação, o MPF requer à Justiça Federal que determine o imediato andamento no processo administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Jeripankó (processo FUNAI n. 08620.001692/1993-46).
A ação, de autoria do procurador da República Érico Gomes, é resultado da investigação realizada no âmbito do inquérito civil nº 1.11.001.000186/2011-19, instaurado para apurar a morosidade da Funai no procedimento de delimitação e identificação da Terra Indígena do povo Jeripankó, situada no município de Pariconha.
Além de dar o devido andamento ao processo de demarcação da terra indígena, o MPF quer que a Funai remeta periodicamente, a cada 60 dias, informações sobre as providências que foram tomadas no âmbito do processo administrativo com o objetivo de concluir cada etapa administrativa, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Além disso, a União, através do Ministério da Justiça e Segurança Pública, devem observar, após a chegada do processo de demarcação do Povo Jeripankó no órgão, os prazos estabelecidos no Decreto n.1.775/96, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Procedimento
Com a ação ajuizada, o MPF busca sanar a omissão na conclusão do processo de demarcação, que, ainda, está na etapa de identificação e delimitação, considerando que a Funai reconhece, desde 1987, a reivindicação do Povo Jeripankó e não promove o devido andamento no processo administrativo. Ou seja, é necessária determinação judicial apta a garantir a adaptação do procedimento à legalidade, com o respeito à razoável duração do processo em todas as etapas seguintes.
O MPF não pretende judicialmente obter decisão administrativa “demarcatória”, mas apenas decisão que obrigue Funai e União a encerrar a etapa atual do procedimento administrativo e a dar prosseguimento até a conclusão dos trabalhos de demarcação com a declaração, mediante Portaria do Ministro da Justiça e Segurança Pública, dos limites das Terras Indígenas, se for esta a conclusão alcançada.
Confira a íntegra
A Ação Civil Pública nº 0800439-14.2021.4.05.8003 tramita na 11ª Vara Federal em Alagoas, no município de Santana do Ipanema.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Alagoas
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