Recomendações fazem parte de ação coordenada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do MPF
Ministério Público Federal no Pará
O Ministério Público Federal (MPF) expediu nesta terça-feira (15) recomendações ao município de Eldorado dos Carajás, no sudeste do Pará, e à superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na região para que sejam assegurados o cumprimento da legislação sobre reforma agrária e regularização fundiária, o zelo pelo patrimônio público federal, e o respeito aos direitos territoriais de povos e comunidades tradicionais.
O MPF recomenda que, entre outras ações, o município realize vistorias técnicas in loco em todas as áreas submetidas a processo de regularização fundiária no âmbito do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária (NMRF), havendo ou não determinação ou indicação expressa do Incra, com observância da habilitação técnica necessária, e emita o atestado de função social da propriedade rural com a devida fundamentação.
Também foi recomendado que seja garantida a exclusividade da atuação de servidores públicos efetivos do quadro do município na realização de vistorias técnicas e revisões populacionais, e o impedimento de que agentes públicos municipais – especialmente os integrantes do NMRF e respectivos cônjuges – possam figurar como beneficiários, direta ou indiretamente, de regularização fundiária no âmbito do programa Titula Brasil.
Segundo a recomendação do MPF, o município não deve analisar processos e pedidos de regularização fundiária nos casos em que forem constatadas sobreposição total ou parcial de Cadastros Ambientais Rurais relativos à área objeto de solicitação, registro de conflito fundiário na Câmara de Conciliação Agrária, incidência sobre áreas reivindicadas por povos e comunidades tradicionais, ainda que não demarcadas ou sem processo instaurado, ou sequer registradas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef).
Ainda de acordo com a recomendação, o município deve providenciar a divulgação ampla das áreas passíveis de regularização fundiária em glebas federais não destinadas e de titulação em projetos de assentamento, e deve garantir, antes do início da execução, a efetiva participação e influência da sociedade civil em geral na definição do objeto e formulação de metas e ações do plano de trabalho referente ao Titula Brasil, assegurando a oitiva no mínimo de entidades representativas de assentados e agricultores familiares, sindicatos de trabalhadores rurais, povos e comunidades tradicionais, com observância dos respectivos modelos de auto-organização, entidades dedicadas à defesa socioambiental, e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural ou equivalente.
Recomendações ao Incra – À superintendência do Incra em Marabá o MPF recomenda, entre outras iniciativas, que a unidade da autarquia adote todas as medidas necessárias para que nenhuma gleba federal seja objeto de regularização fundiária sem consulta e manifestação expressa dos órgãos e entidades previstos na legislação, e que ocorra capacitação e habilitação dos agentes públicos indicados pelos municípios como integrantes do NMRF como condição necessária ao efetivo início do exercício das funções operacionais no âmbito do programa Titula Brasil.
O Incra deve fornecer aos municípios acesso direto aos sistemas e/ou bancos de dados que permitam atestar a aptidão da área para fins de regularização fundiária, e deve garantir que nos acordos de cooperação técnica constem a obrigatoriedade de cumprimento e observância das ações recomendadas aos prefeitos municipais.
As recomendações são fruto de uma ação coordenada da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do MPF. A ação foi lançada em 1º de junho deste ano, com o objetivo de acompanhar o programa Titula Brasil em municípios com glebas federais e está sendo promovida em várias partes do país. As prefeituras e o Incra terão prazo de 30 dias para responder sobre o acatamento ou não das recomendações.
Saiba mais – Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o MP a adotar medidas judiciais cabíveis.
Íntegra da recomendação ao Incra em Marabá
Íntegra da recomendação ao município de Eldorado dos Carajás
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Imagem: Secom/PGR