TRF4 determina que não índios parem de intervir em terra indígena no norte de Santa Catarina

Acolhendo pedido do MPF e da Funai, Tribunal decidiu pela retirada do local de cercas e benfeitorias irregulares

Acolhendo pedido do Ministério Público Federal e da Fundação Nacional do Índio, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que não índios se abstenham de intervir na Terra Indígena Tarumã, no município de Araquari, próximo a Joinville, no norte de Santa Catarina. Conforme a decisão da última terça-feira (10), também deve ser expedido mandado de reintegração/manutenção de posse, com a retirada do local de cercas e demais benfeitorias ilegais.

O objetivo principal é evitar possível expulsão dos índios e destruição de seus aldeamentos enquanto pendente de julgamento processo que questiona a Portaria 2747/2009 do Ministério da Justiça, que demarcou Terra Indígena Tarumã (para detalhes, ver Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela 5048181-36.2016.4.04.0000).

Processo julgado em 10 de agosto no TRF4: Apelação cível 5020913-30.2019.4.04.7201

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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 4ª Região

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