Tribunal mantém liminar que aumenta vazão de água na Volta Grande do Xingu, no Pará

Decisão não tem efeito imediato mas reafirma posição do MPF

Procuradoria Regional da República da 1ª Região

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em Brasília julgou nessa quarta-feira (1º) recurso da empresa Norte Energia no processo que discute a partilha das águas do Rio Xingu entre as necessidades dos moradores e dos ecossistemas e a utilização para movimentar as turbinas da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. O julgamento foi na 5ª Turma do tribunal que, por unanimidade, negou os pedidos do governo e manteve a liminar da Justiça Federal de Altamira que garante a quantidade de água necessária para a sobrevivência das comunidades, animais e plantas.

A decisão reafirma a posição do Ministério Público Federal (MPF) que defende no Judiciário que seja liberada água suficiente na região da Volta Grande do Xingu para assegurar a sobrevivência da região, onde vivem cerca de 25 comunidades ribeirinhas e três povos indígenas. O desvio das águas já causou danos graves e há pelo menos cinco anos não ocorre a piracema na área. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsável pelo licenciamento ambiental, reconheceu os danos e pediu mais estudos à Norte Energia, concessionária da usina, mas mesmo assim, permite que a empresa desvie a maior parte da vazão.

Na primeira instância da Justiça Federal, em Altamira, o MPF obteve liminar favorável, mas o governo conseguiu a suspensão de segurança junto à presidência do TRF1. Por causa disso, a nova decisão do tribunal não vai entrar em vigor imediatamente. Os efeitos do acórdão dependem de outro julgamento, desta vez de um recurso do MPF contra a suspensão de segurança, que ocorrerá na Corte Especial do TRF1, ainda sem data marcada.

Na decisão de ontem, os três membros da 5ª Turma seguiram o voto do relator do caso, desembargador Souza Prudente, e consideraram que a decisão sobre as vazões do Xingu não podem ser tomadas sem participação dos atingidos e devem levar em conta os princípios da precaução, da prevenção, da proibição do retrocesso ecológico e do desenvolvimento sustentável. Para os desembargadores, a situação atual é de ineficiência e desequilíbrio do fluxo hídrico.

“A tutela constitucional, que impõe ao Poder Público e a toda coletividade o dever de defender e preservar, para as presentes e futuras gerações, o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, como direito difuso e fundamental, feito bem de uso comum do povo (CF, art. 225, caput), já instrumentaliza, em seus comandos normativos, o princípio da precaução (quando houver dúvida sobre o potencial deletério de uma determinada ação sobre o ambiente, toma-se a decisão mais conservadora, evitando-se a ação) e a consequente prevenção (pois uma vez que se possa prever que certa atividade possa ser danosa, ela deve ser evitada)”, diz o acórdão do TRF1.

O acórdão lembra que foi o próprio Ibama que constatou a ineficácia da atual partilha das águas do Xingu que resultou em desequilíbrios em cascata sobre o meio ambiente e para as comunidades indígenas e ribeirinhas atingidas. Diante disso, dizem os desembargadores, “afigura-se adequada e razoável a tutela cautelar inibitória adotada pelo Juízo monocrático, no sentido de se determinar a utilização, em caráter provisório, durante o exercício de 2021, no Trecho de Vazão Reduzida, um regime de vazão equivalente ao previsto no Hidrograma Provisório definido no Parecer Técnico 133/2019 do Ibama, enquanto não estabelecidas as vazões seguras a serem praticadas na Volta Grande do Xingu”. Só a partir do estabelecimento científico das vazões seguras (após a apresentação dos estudos complementares exigidos pelo Ibama), decidiu o tribunal, é que pode ser determinado o regime de águas para garantir a efetiva sustentabilidade da usina e a manutenção dos ecossistemas, modos de vida e da navegação na Volta Grande do Xingu.

Processo no. 1026716-47.2021.4.01.0000
Íntegra do acórdão

Imagem: Sem água, modos de vida tradicionais que dependem do rio estão ameaçados de extinção – Foto: Helena Palmquist/ Ascom/MPF-PA

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