Acordo firmado em 2018 determina construção da Casa de Passagem Indígena, mas município se mantém inerte
Ministério Público Federal em SC
“Porque os indígenas não podem ser considerados seres humanos que merecem um local digno de permanência?”. “A única conclusão possível é que Florianópolis não quer índio na cidade”. “Mais uma vez saímos daqui sem um acordo, e a Prefeitura de Florianópolis sem agir”. O tom de desânimo nas falas do juiz da causa não é por acaso. Depois de mais uma audiência de conciliação promovida pela 6ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, nesta quarta (16), para discutir a construção de uma Casa de Passagem Indígena no município, não houve avanços.
Embora tenham assinado Termo de Compromisso em 2018, para melhorias na casa provisória no Tisac (Terminal de Integração do Sacos dos Limões) e construção de casa definitiva no terreno ao lado, cedido para isso pela União, os representantes da prefeitura limitaram-se a opor novos entraves.
Em certo momento da audiência, o juiz Marcelo Krás Borges foi incisivo ao lembrar que “os indígenas são uma população vulnerável”. Diante das negativas da prefeitura, ele afirmou que “a lei não pode ser interpretada para negar dignidade aos indígenas”. Isso porque a inspeção realizada no Tisac, no início de março, comprovou que sequer as melhorias determinadas pela Justiça foram realizadas pela prefeitura, permanecendo a situação indigna de abrigo as famílias indígenas que vem a Florianópolis para venda de artesanato.
Não foi o suficiente para convencer os presentes, inclusive o vice-prefeito, e o resultado é que a Prefeitura de Florianópolis deverá realizar as melhorias no Tisac e ser acionada para pagar a multa determinada pela Justiça.
Os indígenas presentes na audiência reafirmaram que as alternativas de locais apresentadas pela Prefeitura não servem, pois são longe do centro e dos terminais de ônibus, além de o terreno no Monte Verde estar ao lado de uma estrada perigosa (SC 401).
Entenda o caso – Historicamente, indígenas dos três estados do sul deslocam-se até Florianópolis no verão para vender sua produção de artesanato. Na cidade, ficam em locais improvisados. Em 2016, o MPF ajuizou ação civil pública contra a União, a Funai, o Estado de Santa Catarina e o Município de Florianópolis, requerendo a construção de uma casa de passagem para esses grupos e, provisoriamente, sua alocação, já naquele verão, no desativado Tisac.
A sentença da Justiça Federal, em setembro de 2017, acatou os pedidos e ainda determinou a criação de um grupo de trabalho, a ser fiscalizado pelo MPF, para definir os critérios técnicos e tradicionais necessários à construção da Casa de Passagem.
Como resultado, foi firmado Termo de Compromisso com o município, que assumiu a obrigação de disponibilizar estruturas provisórias, já na temporada 2018/2019 no local do Tisac, e iniciar a implantação da Casa de Passagem definitiva ainda em 2019 – em terreno cedido pela União ao lado do abrigo provisório. A prefeitura não cumpriu o compromisso e ainda permitiu que o Tisac fosse utilizado como depósito de lixo, no ano de 2020.
Para o MPF, a postura da Prefeitura de Florianópolis revela a discriminação com que são tratados os indígenas: “eles ainda permanecem no Tisac porque a Prefeitura não cumpre os compromissos assumidos. A Casa de Passagem já deveria ter sido construída em 2019”.
Ação Civil Pública nº 5030065-13.2016.4.04.7200
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Arte: Secom/PGR