Diretrizes foram aprovadas pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR)
Procuradoria-Geral da República
Com o objetivo de unificar e fortalecer a atuação do Ministério Público Federal (MPF) em defesa das populações indígenas, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR), órgão superior vinculado à Procuradoria-Geral da República, publicou, nesta semana, duas novas orientações aos procuradores que lidam com a temática. Os documentos trazem, ressalvada a independência funcional, diretrizes e propostas de trabalho para garantir o direito dos povos originários à consulta prévia, livre e informada sobre empreendimentos e outras medidas que os impactem, bem como o direito à reparação civil por danos morais e materiais causados pelo garimpo ilegal em suas terras.
A Orientação 01/2022 ressalta que o direito dos indígenas de serem consultados e participarem de qualquer decisão que os afetem é assegurado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada e promulgada pelo Brasil. Aponta também que, para serem válidas, as consultas devem levar em conta as particularidades das comunidades interessadas, ou seja, precisam estar adaptadas aos tempos, modelos culturais e sociais da população atingida. Enunciados editados pelo órgão superior do MPF e decisões judiciais reforçam esse entendimento.
Em defesa desse direito, a 6CCR orienta aos membros do MPF que, diante de empreendimentos ou outras medidas que impactem os povos indígenas, promovam a elaboração de um protocolo de consulta à população afetada. Nesse trabalho, deve-se considerar imprescindível a etapa pré-consultiva para a definição do protocolo adequado ao caso. Ainda segundo o normativo, a verificação da observância dos protocolos de consulta deve ser parte da atuação ministerial em âmbito judicial e extrajudicial, tanto no acompanhamento dos processos de licenciamento ambiental quanto de outras medidas administrativas ou legislativas que possam afetar os povos originários.
Indenização – A Orientação 02/2022 é direcionada aos procuradores que atuam em regiões onde há ocorrência de garimpos em terras indígenas. O documento ressalta que, apesar de ilegal, a prática tem crescido de forma alarmante e se caracterizado, cada vez mais, pela utilização de maquinários de alto custo, que exigem grande capitalização e estruturação em regime empresarial. Além dos prejuízos ambientais, essa exploração ilegal de recursos naturais é responsável por graves danos morais e sociais aos povos indígenas das terras onde é realizada.
Nesse contexto, a 6CCR sugere aos procuradores que adotem medidas visando a reparação civil às comunidades indígenas pelos danos ambientais e morais, bem como pelos prejuízos materiais decorrentes da atividade ilegal. A reparação pode ser buscada extrajudicialmente ou via ação civil pública. Os pedidos de indenização devem ser realizados de forma a beneficiar diretamente o grupo afetado, reparando os danos morais e materiais por eles suportados.
Ainda segundo o normativo interno, os membros devem procurar o diálogo constante entre os ofícios responsáveis pelas matérias penal, ambiental e de tutela coletiva para o êxito da questão, podendo, inclusive, ser traçada estratégia com apoios dos ofícios criminais e ambientais.
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Arte: Secom/PGR