Não há viabilidade jurídica para extinção da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, afirma PFDC

Ofícios foram encaminhados à ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e ao presidente da comissão

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)

Nenhuma razão existe para cogitar a extinção da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (CEMDP/MMFDH). Esse é o posicionamento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que sustenta a inviabilidade jurídica acerca da anunciada extinção da comissão. Nesta quarta-feira (15), os fundamentos desse entendimento foram comunicados pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, à ministra do MMFDH, Cristiane Britto, e ao presidente da CEMDP, Marco Carvalho.

Os argumentos apresentados pela PFDC, com apoio do seu Grupo de Trabalho (GT) Memória e Verdade, desconstroem as razões que embasariam o fim dos trabalhos da comissão. Segundo Carvalho, a lei que criou a CEMDP dispôs que, com a finalização dos processos, a comissão se extinguiria, que tal posição estaria embasada em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU).

No entanto, para a PFDC, o parecer AGU apresenta limitações para a apresentação de novo requerimento administrativo apenas para o caso pagamento de indenizações, não abrangendo o reconhecimento de vítimas, a busca de corpos e do registro de óbito. Desse modo, o entendimento sustentando seria insuficiente para respaldar a anunciada extinção do órgão, bem como existiriam casos que não foram objeto de requerimentos individuais, como os relacionados a desaparecidos na Guerrilha do Araguaia, na Vala Perus e no Cemitério Ricardo Albuquerque.

A PFDC lembra ainda que a proteção aos direitos de vítimas e familiares mortos e desaparecidos políticos está garantida na Constituição Federal e em normas internacionais, como as Convenções de Genebra, as Leis 9.140/95, 10.559/02 e 12.528/11. Além disso, estaria pendentes o cumprimento de recomendações da Comissão Nacional da Verdade (CNV) e das condenações impostas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).

Acolhendo sugestão do GT, o PFDC encaminhou ainda a representação à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Direito Federal (PRDC/DF) solicitando a adoção de medidas, no âmbito administrativo e/ou judicial, com propósito de impedir a extinção prematura da CEMDP. Cabe ao MPF, em primeira instância, a atribuição para analisar a legalidade de atos normativos de autoridades federais na esfera cível.

Comments (1)

  1. Enquanto houver um desaparecido político, permanece a razão de existência da Comissão. Isso em respeito às famílias enlutadas e aos direitos humanos em geral.

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