O intuito é assegurar ao povo indígena a totalidade sobre as suas terras originárias, localizadas no município de Grajaú (MA)
Ministério Público Federal no Maranhão
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, contra a União e o Estado do Maranhão em razão dos registros de imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR) sobrepostos à Terra Indígena Bacurizinho, localizada no município de Grajaú (MA).
Segundo a ação, em junho de 2020 foram identificados aproximadamente 10 mil registros de imóveis rurais no CAR em áreas destinadas a povos indígenas, sendo algumas dessas propriedades sobrepostas à Terra Indígena Bacurizinho. Na época, o estudo foi encaminhado aos representantes da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do MPF, a fim de auxiliar no combate à grilagem de terras e crimes ambientais em terras indígenas.
A Terra Indígena Bacurizinho possui a área original demarcada e regularizada pelo Decreto nº 88.600, de 9 de agosto de 1983. A área total de 82.514,80 hectares passou por processo de revisão administrativa, tendo sido aprovada a redefinição de seus limites pelo Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID).
Entretanto, até a finalização do processo administrativo de regularização fundiária, a posse e uso dos recursos naturais dessa Terra Indígena vem sendo alvo de controvérsias locais.
Em vista disso, o MPF pede à Justiça Federal de Balsas (MA) que determine à União, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), para que inclua no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), a totalidade da Terra Indígena Bacurizinho, em razão da aprovação da redefinição de seus limites.
Junto a isso, que o Estado do Maranhão altere as suas normas editadas, que dispõem sobre o procedimento para cancelamento de CAR em área sobreposta à Terras Indígenas, de forma a torná-las efetivas, céleres e sem lacunas. Além disso, considerando a integralidade da Terra Indígena Bacurizinho, apresente cronograma para avaliação dos cadastros pendentes e ativos, e quando constatada a sobreposição após processo administrativo, proceder ao imediato cancelamento dos cadastros.
Acesse aqui a íntegra da ação civil pública
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Arte: Secom/PGR