Meta impediu candidatos de impulsionar conteúdo sobre maconha

Contrariando decisões do STF, Facebook e Instagram restringiram propaganda de candidatos liberacionistas nas eleições

Por Matias Maxx, Agência Pública

“Você que fuma maconha e sabe que não é nada disso, você que usa óleo de maconha como remédio para seu filho, para sua mãe, para sua família. Você que quer vender legalmente maconha no seu país, aperta 5042 e não esquece, aperta o verde depois.” Este é o texto do vídeo da campanha do então candidato a deputado federal, o advogado André Barros (PSOL-RJ). A formalidade do terno e cabelo grisalho contrastam com o sotaque carregado do carioca, que está no meio de uma pequena estufa de maconha. No canto superior direito, o símbolo da campanha: uma folha de maconha dentro de um sol. O vídeo teve, organicamente, mais de 50 mil visualizações no Instagram e 80 mil no Facebook. Porém, quando o candidato tentou impulsioná-lo em plena campanha eleitoral, o anúncio foi recusado pela Meta.

É um direito de todos os candidatos que lhe foi negado, argumenta o advogado.  “Mesmo com o selo da Justiça Eleitoral eu não pude realizar o impulsionamento pago”, lamenta. Devido a regras da plataforma, o mesmo problema aconteceu com outros candidatos que defendem a legalização da maconha, segundo apurou a Agência Pública. Muitos dizem que foram prejudicados e que a Meta não está seguindo a lei eleitoral.

Os vídeos da campanha de André Barros buscavam debater os casos em que a maconha já é legal no Brasil. Em 22 deles, o cenário escolhido era uma plantação de um usuário medicinal, um engenheiro aposentado, que tem permissão para cultivar flores para tratar de sequelas de uma pólio na infância. Os três primeiros tiveram impulsionamento negado, e os seguintes nem tinham a opção para impulsionamento. Outros vídeos foram gravados na maior associação de usuários medicinais do Estado do Rio de Janeiro, a APEPI, mostrando as instalações da sede campestre onde a cannabis é cultivada e transformada em óleo. Também tiveram seu impulsionamento negado. Ao total foram onze tentativas frustradas de impulsionamento.

Segundo a Lei Eleitoral, todo candidato, coligação ou partido político tem direito a realizar o impulsionamento pago de suas postagens nas redes sociais – é essa a única forma de propaganda eleitoral paga permitida na internet. É preciso criar uma conta de anúncio específica no CNPJ da campanha e os recursos gastos são creditados através de boletos que entram na prestação de contas. Além disso, a rede social inclui na postagem um selo indicando que se trata de uma campanha eleitoral.

“Repare que a lei não fala em análise prévia de conteúdo. Por isso, entendo como ilegal a análise feita pelo Facebook, Instagram e qualquer outra rede social que oferece o serviço de impulsionamento”, explica o advogado especialista em direito autoral Paulo Henrique Fagundes.

O impulsionamento é semelhante a qualquer anúncio nas redes sociais: é possível definir palavras-chaves e perfis e geolocalização de seu público-alvo. Com o impulsionamento pago, é possível ter a certeza de que seu conteúdo vai circular no Estado em que o candidato está concorrendo.

Propaganda de banco circula livremente

André Barros, que também é advogado, aponta para uma contradição da empresa: “ao mesmo tempo está circulando no Instagram e Facebook um anúncio pago de um banco, com uma folha de maconha, propondo para as pessoas investirem R$100 na indústria da cannabis”.

O anúncio citado é do banco BTG-Pactual e trata de uma carteira de investimento gerida pela Vitreo, uma corretora que pertence ao grupo. Lançada em 2020 a empresa foi a primeira no Brasil a oferecer aos seus clientes a oportunidade de investir no mercado internacional de cannabis ações de empresas envolvidas na produção, estocagem e distribuição em países onde ela é legalizada. Esse produto financeiro foi copiado pela XP investimentos e hoje é disponível através da plataforma do BTG-Pactual.

“O investimento tratado no anúncio, nem sequer é na indústria brasileira, onde é proibido produzir maconha, é na indústria dos EUA e Canadá”, revolta-se Barros. “Estamos vendo o ouro verde passar no Brasil”, diz referindo-se ao bilionário mercado internacional de maconha legal. Segundo dados publicados no site do BTG, em 2020 a indústria canábica atingiu a marca de 21 bilhões de dólares, um crescimento de 48% na comparação com 2019. Atualmente só doze remédios produzidos a partir de matéria prima importada têm a venda permitida no Brasil, mas se o cultivo fosse legalizado, poderia girar em torno de R$ 12 bilhões ao ano, segundo a consultoria Kaya Mind.

No caso da BTG-Pactual, a campanha está no ar no Facebook e Instagram desde pelo menos o começo de outubro. Procurada pela reportagem, a assessoria de comunicação da META respondeu: “Não temos um retorno sobre.” Não houve mais resposta após esse contato.

Facebook restringe mais que o STF

André Barros, conquistou 9.785 votos, mas não se elegeu deputado. Ele ficou conhecido como o “advogado da Marcha da Maconha”, após acudir militantes do movimento que foram detidos por distribuir panfletos que chamavam para o evento, cujo foco é o fim da proibição da erva. Nesse mesmo ano, as Marchas da Maconha de nove cidades foram impedidas de serem realizadas a pedido de Ministérios Públicos estaduais. A partir dos anos seguintes, André passou a pedir habeas corpus preventivos para a realização das marchas – permitindo assim que elas aconteçam livremente. Ele foi ainda um dos autores de duas ações julgadas em 2011 pelo STF, que garantiram por unanimidade não só a legitimidade da Marcha da Maconha, mas também a da discussão sobre o uso e regulamentação da maconha no Brasil.

“Não haverá antijuridicidade ou ilicitude na conduta daquele que, por exemplo, propugna pela descriminalização do aborto, do porte de droga para uso próprio e da eutanásia. Isto porque, defender a descriminalização de certas condutas previstas em lei como crime, não é fazer apologia de fato criminoso ou de autor de crime. Igualmente, não configura o crime a conduta daquele que usa camiseta com a estampa da folha da maconha, por ser inócua a caracterizar o crime e por estar abrangida na garantia constitucional da liberdade de manifestação do pensamento”, defendeu  o relator, Celso de Mello, na ADPF187 seguido por unanimidade por seus colegas.

Nas redes sociais, no entanto, ainda reina o tabu. A Meta, empresa que detém o Facebook e o Instagram, impõe um regulamento muito estrito sobre “substâncias perigosas” em suas plataformas de redes sociais. A respeito do impulsionamento pago,  uma cláusula diz que “os anúncios não devem promover a venda ou o uso de drogas recreativas ou ilícitas, nem de outras substâncias, produtos ou suplementos que podem apresentar algum risco à saúde, conforme definido pela Meta a critério exclusivo dela.”

A norma contrasta não só com a decisão de 2011 do STF, mas com o que recomenda a Organização Mundial de Saúde (OMS). Em 2020, a Comissão de Drogas Narcóticas da Organização da ONU reclassificou a cannabis do patamar de “substância perigosa sem potencial terapêutico”, para “substância menos perigosa com potencial terapêutico”. A mudança ocorreu atendendo ao pedido da OMS.

E os vídeos da campanha de André Barros são apenas um dos casos apurados pela reportagem.

O ex-candidato a deputado federal Dario de Moura (PSOL-MG) usou o TikTok e o Instagram para viralizar sua campanha. Com um jingle feito sobre a melodia do “Rap da Felicidade” (“Eu só quero ser feliz, andar tranquilamente na favela onde eu nasci”) e uma dancinha feita sob medida para a geração Tik Tok, Dario explodiu. Foram 2,5 milhões de visualizações na plataforma chinesa e outras 600 mil no Instagram.

Porém, quando o vídeo já acumulava 500 mil visualizações, a conta de Dario foi derrubada. O advogado da campanha rapidamente notificou a empresa e o TSE. Poucas horas depois, o vídeo estava de volta sem nenhuma alteração.

“O impulsionamento é importante”, conta Dario. “Eu vou falar com um publico muito certeiro, e nisso a gente acertou bastante, fomos no publico de funk, grau, passinho, galera que tem potencial de viralizar”, disse Pedro Castro, que cuidou da comunicação da campanha de Dario.

O vídeo fez aumentar o interesse sobre a Bancada da Cannabis, uma iniciativa da candidata a deputada federal Maisa Diniz (Rede-SP), reunindo candidaturas canábicas de todo Brasil. Mas ate mesmo Maisa teve impulsionamento negado numa foto publicada no seu Instagram em que ela aparecia carregando um cartaz de papel pardo escrito “Cannabis É Planta”.

“Era um conteúdo que não fazia apologia, não gerava nenhum insulto, apenas trazia uma informação muito obvia, como dizer ‘a terra é redonda’”, conta Maisa. “O período de campanha é muito curto, tudo precisa ser feito muito rápido, então o candidato e os estrategistas têm que testar o tempo todo a narrativa, as abordagens. A partir do momento que a gente passou a ter impulsionamentos negados, a gente deixou de ter uma ferramenta que disponível para todos os candidatos”, explica.

Para Maisa, isso “foi muito prejudicial para nós”.

“Tenho certeza que perdemos votos pois o conteúdo super qualificado e informativo que estávamos fazendo não pôde ser visto por mais pessoas”, completou

Pelo menos mais um candidato da Bancada da Cannabis, o defensor público Mateus Moro (PT-SP), também relatou impulsionamento negado numa publicação no Instagram de uma vinheta que trazia a famosa folha serrilhada.

André Barros teve onze tentativas de impulsionamento de postagens negadas e uma vez que já havia alocado recursos da campanha no impulsionamento foi preciso regravar os anúncios, desta vez, sem as plantas e com uma identidade visual nova, pois havia o desenho de uma folha de maconha ao lado do seu nome e número. Eu mesmo, autor dessa reportagem, colaborei na produção desses vídeos – que finalmente conseguiram ser impulsionados.

Um dos anúncios rejeitados para impulsionamento pela META foi veiculado no horário eleitoral gratuito da TV sem nenhum tipo de censura. “Pelo óleo da maconha no SUS, aperta 5042, e o verde depois”, diz Barros, em apenas 7 segundos.

“É um absurdo a META censurar um anúncio que passou no horário nobre em todas as emissoras de TV do Estado”, reclama o autor, que recorreu à Justiça eleitoral, mas teve seu processo negado pelo TRE-RJ, que negou ter competência para julgar sobre “relação de cunho, evidentemente, contratual, atinente às regras e mecanismos de impulsionamento próprios da política de publicidade de cada provedor de aplicações de internet.”

O advogado Paulo Henrique Fagundes, que defendeu Barros, ficou surpreso pela decisão. “Essas empresas se submetem à Justiça Eleitoral na hora de cobrar pelos serviços prestados, mas, na medida em que se negam a fazer o impulsionamento de um conteúdo porque ele desagrada a política comercial dela, ela está de uma certa forma influenciando no processo eleitoral”, diz o advogado. “Não cabe a rede social fazer censura de campanha, isso é função da Justiça Eleitoral”.

Com jeitinho, empresas conseguem anunciar livremente

A reportagem detectou outros anúncios com o tema de maconha que conseguem circular livremente nas redes da Meta. Por exemplo, o perfil da Hemp Fair Brasil, evento que acontecerá em abril do ano que vem para reunir empresários e startups do meio canábico, teve um anúncio veiculado ao longo de outubro no stories e feed do instagram. Para burlar os algoritmos, o anúncio usa números em vez de letras. “Revolução genética e c4nn4bis. Da semente ao funcionamento do sistema Endocanabioide. Das tecnologias de DNA aos testes de canabinóides para humanos.” Abaixo, um link para inscrever-se no curso presencial que será realizado no dia 25 de novembro no Rio de Janeiro.

O co-criador da Hemp Fair Brasil Thiago Ermano explica que é preciso usar alguns ”jeitinhos” para conseguir impulsionamento. “Os canais de relacionamentos com os clientes e usuários das redes sociais citadas ainda são inadequados para tratar das demandas imediatas dos mercados em regulação da cannabis. Há desafios que dependem de diálogos entre os técnicos do próximo governo com as donas das redes sociais, com as empresas e com organizações sociais e científicas em torno da planta.”

Imagem: Reprodução

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

17 − treze =