Instituição recomendou a aquisição dos imunizantes em até 20 dias, sob pena de ação judicial
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou nesta terça-feira (29) que o Ministério da Saúde adquira, em até 20 dias, quantidade suficiente de vacinas contra covid-19 para aplicação em todas as crianças com idade a partir de 6 meses.
A pasta deverá providenciar e distribuir doses da Coronavac e da Pfizer, os dois imunizantes que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou até o momento para essa faixa etária.
O aval do órgão para a Coronavac foi dado em julho, e para a vacina da Pfizer, em setembro. De acordo com o MPF, porém, o Ministério da Saúde tem dificultado a disponibilização das doses para a população infantil. A faixa etária entre 0 e 2 anos tem os maiores números de mortes por covid entre as crianças.
“O atraso ou insuficiência no fornecimento das doses expõe as crianças a risco de morte ou sequelas graves”, destacou o MPF na recomendação. O quadro pode se agravar ainda mais com a chegada da subvariante BQ.1 da ômicron, responsável pela escalada no número de casos de covid-19 no Brasil nas últimas semanas.
O Ministério da Saúde, contrariando a recomendação da Anvisa, vem orientando a aplicação de vacinas da Pfizer apenas em crianças que apresentem comorbidades. Até agora, o país recebeu apenas 1 milhão de doses dessa vacina, o suficiente para imunizar apenas 334 mil crianças.
Em resposta a um ofício do próprio MPF, o Ministério da Saúde reconhece que os números de casos e de mortes por covid-19 no público infantil são significativos, mas não estabelece nenhuma relação entre esses dados e a ocorrência de comorbidades. A pasta também se absteve de apresentar justificativas para manter a restrição adotada na aplicação das doses.
Além dos 20 dias para a efetiva compra e distribuição das vacinas ao público infantil, o MPF estabeleceu prazo de 5 dias para que o Ministério da Saúde apresente um plano de ação com as providências necessárias à regularização dos estoques. Em caso de descumprimento da recomendação, a pasta fica sujeita a medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública.
A recomendação foi encaminhada à Procuradoria-Geral da República, uma vez que cabe ao órgão central do MPF enviá-lo formalmente ao Ministério da Saúde. Os prazos só passam a contar após o recebimento pela pasta. Isso significa que é improvável que a gestão Bolsonaro chegue a sofrer alguma sanção pelo descumprimento do pedido.
Edição: Thalita Pires
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Foto: Marcello Casal Jr./EBC