Ante atos terroristas em Brasília, MPF RJ requer ação urgente do Comando Militar do Leste contra acampamento na sua área de responsabilidade

Tania Pacheco

O procurador da República Julio José Araújo Junior encaminhou, na noite deste domingo, ofício ao Comando Militar do Leste, requerendo “a adoção de providências urgentes para desmantelar e desocupar acampamento instalado na frente das instalações do Palácio Duque de Caxias, sede desse Comando neste Município”.

No documento endereçado ao general André Luis Novaes de Miranda, afirma que “O país assistiu na data de hoje a atos golpistas, com métodos terroristas, de depredação do Palácio do Planalto, do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional. Os criminosos atentaram contra o Estado Democrático de Direito e manifestaram total desprezo pelas instituições da República”.

Julio José Araújo Junior, que responde também pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, diz ainda que:

“Tais fatos violentos puseram em risco a vida de numerosas pessoas (entre agentes públicos e particulares), causaram danos ao patrimônio público e, sobretudo, causaram medo e insegurança à população em geral. Além disso, geram a apreensão de que novas mobilizações golpistas ocorrerão, não só em Brasília, mas em todo o país.

Cumpre observar que o exercício do direito de protesto, da liberdade de manifestação e da liberdade de reunião em locais públicos, deve ser harmonizado com o exercício de outros direitos fundamentais igualmente consagrados no texto constitucional, de forma a preservar a convivência democrática e não ameaçar a integridade de outros bens jurídicos relevantes à sociedade brasileira. Nesse sentido, apesar da posse em 1º de janeiro do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após processo eleitoral dotado de plena lisura, conforme reconhecimento de instituições nacionais e internacionais, apoiadores do Presidente Bolsonaro permanecem incentivando a invasão de áreas públicas, a exemplo da área contígua do Comando Militar do Leste, para pleitear um suposto direito à intervenção das Forças Armadas no processo eleitoral, sob o não comprovado pretexto de fraude, e defender pautas de ataque ao Estado Democrático de Direito.

Diante do quadro acima, tais “manifestações” não encontram qualquer respaldo e merecem apuração dos crimes previstos nos art. 359-L e art. 359-M, do Código Penal. Além disso, por incitar a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais pode configurar, em tese, o crime tipificado no parágrafo único do art. 286 do Código Penal. Acresça-se a isso que a omissão diante de tais manifestações também pode configurar ilicitude.

Posto isso, requisito a Vossa Excelência que adote imediatamente todas as providências necessárias para promover a desocupação do acampamento situado em área contígua ao prédio desse comando, inclusive mediante auxílio da Polícia Militar e outras forças de segurança, informando, no prazo máximo de 12 horas, o resultado de tais medidas.”

Atitude forte, necessária e esperada, que honra o atualmente tão desacreditado MPF! E aí, Exército brasileiro?

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