Procedimento para titulação das terras se arrasta há mais de 15 anos
Ministério Público Federal na Bahia
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável em ação civil pública, na Bahia, que trata da titulação do território da Comunidade Quilombola de Sambaíba, no município de Riacho de Santana (BA). Com a decisão, em caráter de urgência, da Justiça Federal baiana, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União devem apresentar cronograma para a realização de todas as etapas pendentes até titulação do território em até 30 dias. No mesmo prazo, os órgãos também precisam definir a previsão orçamentária e o aporte de recursos para o efetivo cumprimento no prazo estabelecido no planejamento, o que deve ocorrer em até 36 meses.
Segundo a ação, assinada pelo procurador da República Ramiro Rockenbach da Silva Matos, o processo administrativo para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação da propriedade definitiva das terras pelo Incra começou em 2005. No entanto, a autarquia “ainda não teria concluído sequer o processo de regularização fundiária daquela comunidade”, uma das primeiras etapas. A informação é de que o procedimento se encontra em fase de avaliação do imóvel rural inserido no território delimitado para fins de desapropriação.
No entender do MPF, a demora da “tramitação do processo administrativo de regularização fundiária no Incra ultrapassa em muito uma duração considerada razoável, acarretando sérios prejuízos do ponto de vista de manutenção de sua cultura e usos tradicionais”.
Ao julgar favorável a ação do MPF, a Justiça sentenciou que: “O pedido abrange a concretização de direitos sociais básicos, notadamente relacionados à moradia e à proteção da cultura de uma comunidade histórica do país, não cabendo sua negativa sob a alegação de que os recursos do poder público seriam de tal forma escassos que inviabilizariam o deferimento”.
A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal da Bahia a partir do número de protocolo 1008264-98.2022.4.01.3315.
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Arte: Secom/PGR




