Abril Indígena: MPF recomenda providências urgentes para criação e reconhecimento de escolas indígenas em Belterra (PA)

Secretaria do município se equivoca ao considerar que reconhecimento depende da existência de novos instrumentos jurídicos, alerta MPF

Ministério Público Federal no Pará

Neste 19 de abril, Dia dos Povos Indígenas, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou à secretária de Educação e ao prefeito de Belterra, no oeste do Pará, que tomem providências urgentes para a criação e o reconhecimento formal das escolas localizadas nas terras indígenas Munduruku-Takuara e Bragança-Marituba como educandários indígenas. A medida é essencial para garantir recursos e proteger direitos dos povos originários, ressalta o MPF.

Apesar de a legislação nacional, internacional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecerem que o reconhecimento de escolas indígenas não depende da existência de Projeto Político Pedagógico, de regimento escolar ou de lei municipal, este ano a secretária municipal de Educação, Dimaima Nayara Sousa Moura, disse a indígenas que o reconhecimento só poderia ser feito quando esses instrumentos jurídicos fossem criados.

Para o MPF, esse posicionamento da Secretaria Municipal de Educação de Belterra está completamente equivocado. A proposição de lei municipal para reconhecimento das escolas como indígenas “tem significado, a rigor, entrave à concretização da educação escolar indígena em sua plenitude e representado grave descumprimento de toda legislação, nacional e internacional”, ressaltou na recomendação o procurador da República Gustavo Kenner Alcântara.

Detalhes da recomendação – Na recomendação enviada à secretária de Educação e ao prefeito do município, Ulisses José Medeiros Alves, o MPF apontou para a necessidade da adoção imediata e integral das seguintes medidas:

• A criação e o reconhecimento formal das escolas localizadas nas terras indígenas Munduruku-Takuara e Bragança-Marituba como educandários indígenas, com a devida inscrição no Censo Escolar junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e ao Ministério da Educação, independentemente da existência de Projeto Político Pedagógico ou outro instrumento jurídico que seja utilizado pela Administração pública como condição à efetivação do direito à educação diferenciada dos povos indígenas, tendo em vista que seu caráter de direito fundamental dispensa a(s) referida(s) formalidade(s);

• a partir do reconhecimento e da formalização das escolas indígenas, seja garantido o ensino cultural, como notório saber, direitos étnicos, territoriais, artes e/ou outros que sejam suficientes para reafirmação da identidade dos povos, com práticas educativas e conteúdos programáticos que levem em consideração as especificidades etnoculturais de cada aldeia e seus processos próprios de aprendizagem;

• a garantia de participação da comunidade indígena na gestão democrática das escolas, por meio dos diferentes mecanismos participativos (exemplos: conselho escolar, associação de pais e mestres, construção coletiva do Projeto Político Pedagógico das escolas);

• o oferecimento das condições de infraestrutura adequadas para o funcionamento das escolas localizadas nas aldeias, com a disponibilidade de equipamentos (retroprojetor, impressora/xerox, computadores), material escolar (livros didáticos, biblioteca, material de consumo) e instalação de internet, garantindo recursos para a melhor preparação das aulas e atividades;

• o oferecimento de merenda escolar durante todo o ano, do primeiro ao último dia de aula, adquirindo gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares, priorizando as comunidades tradicionais indígenas;

• o fornecimento de transporte escolar durante todo o ano, do primeiro ao último dia de aula, de maneira segura e contínua;

• dar transparência do recebimento e do uso dos recursos públicos destinados à educação escolar indígena no âmbito do município de Belterra, com divulgação transparente no sítio eletrônico da prefeitura;

• o oferecimento da educação escolar aos indígenas, independentemente de quantitativo mínimo de alunos por turma, condicionando-se a oferta de ensino apenas à existência de demanda, como forma de efetivação da educação diferenciada, e de modo a evitar o deslocamento de alunos para locais distantes de suas residências, desestimulando, assim, a evasão escolar.

É de dez dias o prazo para que a secretária municipal de Educação e o prefeito de Belterra cumpram a recomendação e informem ao MPF sobre o seu acatamento e as medidas que foram adotadas.

O que são recomendações? – Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. O não acatamento infundado de uma recomendação ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o Ministério Público a adotar as medidas judiciais cabíveis.

Íntegra da recomendação

Foto: Funai

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