A Justiça Federal do Acre anulou um edital para a construção de uma rodovia de 90 quilômetros ligando Cruzeiro do Sul, no Acre, a Pucallpa, no Peru. De acordo com a decisão judicial, nada poderá ser feito até a realização de um estudo de viabilidade econômica, social e ambiental da obra.
A estrada ameaça os direitos territoriais dos Povos Indígenas e outras Comunidades Tradicionais que vivem na região, além de ferir direitos ambientais. Se construída, poderá afetar diretamente o Parque Nacional da Serra do Divisor e as Terras Indígenas (TIs) Poyanawa, Nawa, Nukini, Jaminawa do Igarapé Preto, Arara do Rio Amônia, Kampa do Rio Amônia, e Kaxinawa/Ashaninka do Rio Breu; e as Comunidades Tradicionais da Reserva Extrativista do Alto Juruá e dos Projetos de Assentamento Havaí, São Pedro e Paraná dos Mouras.
A rodovia ainda cortaria o território dos Povos em isolamento voluntário que vivem na Reserva Isconahua e na Reserva Comunal Alto Tamaya Abujão, além das Comunidades Nativas San Mateo e Flor de Ucayali, dos Povos Ashaninka e Shipibo-Conibo, no Peru, detalha o AC 24 horas.
Diante disso, a sentença considerou que as condições previstas no edital do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) violam requisitos legais para execução das obras. Dentre eles estão a elaboração de estudos prévios de viabilidade técnica e ambiental; a consulta às Comunidades Tradicionais que serão impactadas pelo empreendimento; e o reconhecimento do Direito de Povos Indígenas Isolados que vivem na região.
Em novembro de 2019 – portanto, alguns meses após o início do governo do inominável –, foi dado início ao trabalho com a abertura de uma trilha. Desde então, foram desencadeadas várias discussões. Um estudo, inclusive, apontou que a estrada deve gerar um prejuízo social de R$ 960 milhões, lembra o g1.
A Justiça também proibiu o IBAMA de licenciar o trecho da BR-364 que já se encontra sob sua análise enquanto não for realizada a mesma consulta a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais direta ou indiretamente afetados pelo empreendimento, e enquanto não for realizada pela FUNAI a qualificação do estudo da Referência no 64 – Isolados do Igarapé Tapada, para confirmar a presença de Povos Isolados na região impactada.A ação civil pública pedindo a paralisação dos empreendimentos foi movida conjuntamente pela Comissão Pró-Índio do Acre (CPI-Acre), SOS Amazônia, Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (OPIRJ), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) e Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), informa a CPI-Acre.