O caso da comercialização de créditos de carbono em Portel, Marajó, Pará*

Por Carlos Augusto Pantoja Ramos[1]. Taiana Amanda Fonseca dos Passos[2] e Iná Camila Ramos Favacho de Miranda[3]

O Acordo de Paris, tratado internacional de 2015 para o enfrentamento dos efeitos das mudanças do clima, estabeleceu em seu artigo 6º que no âmbito do incentivo de redução de emissões de gases de efeito estufa provenientes do desmatamento e da degradação ambiental, de sigla REDD[4], a sociedade e países poderiam cooperar de maneira voluntária na implementação de medidas de mitigação, adaptação e promoção de ações sustentáveis e de integridade ambiental (BRASIL, 2015). Esta orientação reforçou a criação de um mercado voluntário que gerenciasse ou compensasse a emissão de GEE por Estados e/ou pela iniciativa privada dando origem assim a nível empresarial do mercado de carbono.

No caso do mundo corporativo, o mercado de carbono foi criado como uma negociação que busca parcerias com outras organizações e pessoas que atuem em outras atividades que possam compensar o impacto das ações empresariais de potencial poluição ou de degradação do meio ambiente por meio da captação de dióxido de carbono na atmosfera. Para isso, as partes comercializam créditos de carbono, equivalentes a cada tonelada de carbono evitado de acumular-se aos gases de efeito estufa presentes na atmosfera.

No Pará, mais especificamente na mesorregião do Marajó, as negociações de créditos de carbono tiveram seus primeiros casos conhecidos em 2018 a partir das movimentações da empresa Ecomapuá no município de Breves levantadas primeiramente por Ramos (2020) e bastante detalhadas posteriormente em reportagem da Agência Pública (ANJOS, 2021). Contudo, foi durante o período mais crítico da pandemia de Covid-19 (2020-2021) que se intensificaram a procura por áreas florestais para serem negociadas em seu estoque de carbono, caracterizadas principalmente por sua relação entre empresas intermediadoras de créditos e comunidades agroextrativistas, com Portel sendo o município marajoara mais procurado por este mercado.

Portel está localizado na mesorregião do Marajó, no estado do Pará, com 25.384,960 km² e uma população estimada em 63.831 (IBGE, 2021). Faz parte da microrregião marajoara de Portel, juntamente com Bagre, Gurupá, Melgaço, já na parte continental onde se localizam as maiores porções de florestas de terra-firme do Marajó. A sede municipal de Portel dista 278 quilômetros de Belém, capital do Estado (FASE, 2006, p.7). O território de Portel está coberto por 88,5% de florestas; 0,94% de campos naturais; 3,4% de cursos d´água e 7,13% de áreas convertidas para agropecuária (MAPBIOMAS, 2021).

A comercialização de créditos de carbono em Portel

O Movimento Mundial pelas Florestas Tropicais (WRM) em parceria com o STTR de Portel iniciou em 2022 vários estudos sobre a comercialização de créditos de carbono em Portel a partir de denúncias de famílias moradoras de áreas rurais do município. O WRM alerta em seu relatório Neocolonialismo na Amazônia: Projetos REDD em Portel, Brasil, que desde 2008, diversos projetos de carbono na floresta, também chamados de projetos REDD tem usado de grandes áreas do território portelense para a negociação de tais créditos, sob um discurso de salvar a floresta da destruição (WRM, 2022).

Em comum a tais projetos, além do ganho pelas vendas de créditos de carbono, são apresentados planos de monitoramento e manejo das florestas para protegê-las a serem feitos pelas comunidades agroextrativistas que já vivem nas áreas onde os projetos estão localizados (SABRINA, 2022). A ideia divulgada nestes projetos é que sendo possível manter no solo estoques de biomassa evitando-se sua liberação à atmosfera desmatamentos e queima das florestas, pode-se vender créditos de carbono às empresas que desejarem compensar suas emissões de poluentes e repassar parte do ganho às comunidades locais.

No caso de Portel, verificou-se que existem projetos de carbono articulados há pelo menos 15 anos e que somam 714.085 hectares abrangendo principalmente florestas públicas (WRM, 2022). Tais contratos cobrem desta maneira 28% de Portel e equivalem a uma área maior que Melgaço, município vizinho de 677 mil hectares. Os estudos mostram que os projetos são liderados por um empresário norte-americano com histórico de atuação outras áreas da economia que não a agrária.

A soma dos valores destes contratos aponta para 115 milhões de dólares, o equivalente a 562,3 milhões de reais[5], o que contrasta substancialmente com a contrapartida para as comunidades envolvidas. Entre os produtos entregues às comunidades nestes projetos estão tipos de fogareiros (pequenos fogões), na justificativa de mais eficientes nas cozinhas ao emitir menos emissões de dióxido de carbono. Relatos de mulheres e homens ribeirinhos destacam a inutilidade dos fogões entregues pelos projetos, espantam outros observadores de um tratamento similar ao dos “espelhinhos” da chegada dos primeiros europeus nas Américas e do entendimento sofrível sobre as reais e atuais necessidades amazônicas.

Problemático também como retorno às famílias foram os cursos oferecidos de capacitação em alternativas às práticas locais de agricultura familiar para o plantio principalmente de mandioca e macaxeira, tradicionais entre as famílias no sistema corte e queima. Não obstante ser preciso avançar em técnicas agroecológicas que evitem cada vez mais a derrubada de floresta primária e secundária conforme indica Braga & Silva (2013), o uso tradicional do fogo e abertura de clareiras são partes do conhecimento tradicional na Amazônia que foram decisivos para a criação de ilhas de florestas antrópicas e fortes influenciadores na construção de uma hiperdominância florística, com vestígios em diversas áreas espalhadas como beiras de rios, terraços, várzeas e terras firmes (FURQUIM et. al, 2021). A grande questão fica assim desviada: sendo o agronegócio a responsável por 71% do desmatamento e degradação florestal na Amazônia (FAO, 2016) entre 2000 e 2010, negócios de carbono preferem se voltar contra plantios tradicionais de comunidades para como se estas fossem a reais vilãs da biodiversidade.

Segundo o WRM (2023), os contratos de REDD são formas encontradas pelo capital de se aproveitar do desmonte das políticas públicas de fiscalização e punição de madeireiros, fazendeiros e outros agentes que promovem o desmatamento em larga escala. Assim, vejamos a degradação florestal e o desmatamento em Portel: o município é um destaque negativo de extração de madeira com pouco retorno à sociedade local (RAMOS, 2021)[6], está na lista de municípios consideradas sob emergência climática devido aos altos índices de desmatamento (PARÁ, 2023) e está entre os 50 piores IDHs do país segundo o censo do IBGE de 2010. Apesar de envolver cerca de 710 mil hectares dos municípios, os contratos de carbono de Portel se mostraram ineficazes em sua promessa de proteger a floresta e ajudar comunidades. Por outro lado, ao movimentar contratualmente 579 milhões de reais, apresenta-se o puro rentismo, ou seja, todo processo que extrai valor sem aumentar ou contribuir para a produção (DOWBOR, 2021). Neste caso, o ganho especulativo a partir da mercantilização das florestas portelenses.

Outra característica marcante dos projetos de carbono praticados em Portel é a oferta de contratos de longa duração entre comunidades e empresas intermediadoras. Participantes da audiência pública organizada pelo Ministério Público do Estado do Pará testemunharam que foi assinado acordo entre um presidente de associação comunitária de Portel e empresa de carbono, cujo contrato seria de 40 (quarenta) anos de vigência (MPA, 2023a). Quais as garantias jurídicas e nível de atendimento às salvaguardas de Cancun (FUNDO AMAZÔNIA, 2021) e Lei 14.119 (BRASIL, 2021), que trata da Política Nacional de Pagamento Por Serviços Ambientais? Como tais parcerias contratuais podem avançar sem nem mesmo há uma regulamentação em lei do mercado de carbono?

As negociações entre empresas intermediárias de carbono e comunidades demonstram também possíveis ilegalidades em relação à Lei 14.119 que trata da Política Nacional de Pagamento Por Serviços Ambientais (BRASIL, 2021), na qual pode-se destacar:

  1. A indefinição quanto à figura do pagador de serviços ambientais[7], previsto no artigo 2º inciso V, uma vez que esta não se mostra evidente para os provedores dos serviços ambientais[8] e sim na relação com empresas intermediadoras que arbitram sobre o negócio estabelecido;
  2. O não cumprimento do artigo 5º, inciso VIII, sobre a publicidade, a transparência e o controle social nas relações entre o pagador e o provedor dos serviços ambientais prestados;
  3. O desrespeito ao artigo 8º, que prevê obediência aos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) quando se tratar de comunidades tradicionais como são as famílias dos projetos de assentamentos agroextrativistas de Portel;
  4. A ausência do Estado do Pará e da União em estar presente, conforme estabelece o artigo 11º, nas construções de fomento à assistência técnica, capacitação para a promoção dos serviços ambientais e definição da métrica de valoração, de validação, de monitoramento, de verificação e de certificação dos serviços ambientais, bem como de preservação e publicização das informações.

Este mercado estabelecido no século XXI ganhou bastante intensidade durante os últimos quatro anos, dentro de um contexto de tragédias humanas e ambientais e de mandatários do Estado Brasileiro insensíveis ao aumento do desmatamento e empobrecimento das pessoas. Nesse interim, pode-se dizer que a “mão invisível do mercado” tramava a financeirização da natureza. A nova onda especulativa do carbono acompanha o espaço virtual/digital de disputa pela terra que a influencia a vida real de quem vive e produz na terra real, espaço que Ramos (2022) aponta como Metaverso Agrário.

Nessa nova fronteira, de exclusão digital em regiões como o Marajó (EULER e RAMOS, 2021), instrumentos como o Cadastro Ambiental Rural mostraram-se frágeis na garantia de isonomia e equidade de acesso à regularidade ambiental e comprovação de uso da terra de forma justa, mansa e pacífica. Nesta região, estudos de Ramos, Antelo e Silva (2023) apontam que até abril de 2023, 12.344 imóveis rurais haviam sido registrados na Mesorregião do Marajó, somando área de 10,7 milhões de hectares, maior do que a própria área territorial marajoara considerada, de 10,28 milhões de hectares. Desta maneira, compreende-se o risco real que disputas territoriais paradoxalmente tenham cada vez especuladores com o perfil de jogadores virtuais, afastando-se da imagem do fazendeiro de grãos e sua indumentária característica de graneleiro; de suas mesas de trabalho poderá haver CEOs operando créditos de proteção da floresta em favor de acionistas, de donos de capital, possivelmente tratando comunidades tradicionais como riscos gerenciáveis de sua empreitada.

A realidade, felizmente, apresenta resistências. A matéria conjunta dos jornais Die Zeit (Alemanha), The Guardian (Inglaterra) e SourceMaterial, expuseram que grandes corporações de nível global como Netflix e Ben & Jerry’s, estão investindo bilhões em uma indústria compensadora de emissão de carbono cujos números parecem cada vez mais conflitantes com o que é real (SOURCE MATERIAL, DIE ZEITE e THE GUARDIAN, 2023).

A investigação da SourceMaterial lançou dúvidas sobre o número considerável de créditos de carbono da Verra, levantando a hipótese de que um mercado de US$ 2 bilhões poderia bases em estimativas exageradas. Preocupante é a constatação de que 94% de créditos de carbono comprados por Disney, United Airlines, Air France, Samsung, Liverpool Football Club, Ben & Jerry’s, Netflix e Chevron podem não valer nada, como assim aponta a SourceMaterial. Importante ressaltar que o time de futebol inglês Liverpool e a empresa de aviação civil Air France são referidos no relatório do WRM entre as instituições privadas que comercializaram créditos de carbono das florestas de Portel.

Uma vez que este mercado internacional de créditos de carbono é considerado “não regulado” pelos governos dos países onde ocorre, não existe o compromisso firmado oficialmente às metas oficiais de redução da emissão de gases causadores do efeito estufa. Para Antunes (2023), os territórios amazônicos são a nova fronteira de uma corrida para garantir grandes áreas da floresta com o objetivo de colocá-las o chamado “desmatamento evitado” e vender os créditos de carbono a companhias que desejam compensar suas emissões e/ou melhorar sua imagem.

As quantias vultuosas de bancos, fundos e grandes empresas petrolíferas como a SHELL[9], tem trazido ao público uma série de denúncias de projetos de particulares avançando sobre áreas públicas do Estado e com abusos nas negociações com as populações da floresta (ANTUNES, 2023). Temos assim novos ares da grilagem, desta vez climática? Testemunhamos uma nova maneira de racismo e colonialismo instalando-se na Amazônia sob o pretexto da emergência climática?

O mundo pós-pandemia de Covid-19 demonstra que um novo jogo se inicia na Amazônia, baseado em paradigmas distantes da necessidade comunicacional com os povos da floresta representados. Além disso, ferramentas tecnológicas bastante demandadas pela nova etapa de verificação de “ativos” amazônicos como o Cadastro Ambiental Rural e o REDD+ se mostraram em muitas ocasiões utilizadas para a prática de especulação de terras, de florestas e de ameaça às famílias a despeito de toda luta dos povos da floresta pelo reconhecimento de suas terras.

Portel é um dos municípios marajoaras mais vulneráveis na contradição entre derrubar florestas e se conquistar florestas como ativos financeiros. Ao sul e oeste, avança-se o desmatamento das áreas de influência da Transamazônica e usina hidrelétrica de Belo Monte. À leste, inicia-se o movimento de projetos de ferrovias e hidrovias. Por cima, o assédio do mercado de carbono em 714 mil hectares já negociados em contratos sem transparência e controle social, itens preconizados na Lei 14.119 da Política Nacional de Pagamento Por Serviços Ambientais. Em meio a estes acontecimentos, comunidades da floresta que lutam pela sobrevivência e desejam apenas viver com dignidade, em sua mata, por seus igarapés.

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Notas:

[1] Doutorando no Programa de Pós Graduação em Agriculturas Amazônicas – PPGAA/INEAF – UFPA, Mestre em Ciências Florestais – UFRA, com Graduação em Engenharia Florestal/UFRA.

[2] Doutoranda em Agriculturas Familiares (PPGAA/INEAF/UFPA). Mestra em Aquicultura e Recursos Aquáticos Tropicais (UFRA). Engenheira de Pesca formada pela Universidade Federal Rural da Amazônia.

[3] Doutoranda no Programa de Pós Graduação em Agriculturas Amazônicas – PPGAA/INEAF – UFPA, Mestre em Economia Aplicada PPGEA/ICSA – UFPA, com Graduação em Direito ICJ/UFPA e Contabilidade pelo Instituto de Estudos Superiores da Amazônia (Bolsa PROUNI).

[4] Segundo EULER (2016), o REDD é uma sigla em inglês que traduzindo significa Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal adotado dentro das estratégias do Protocolo de Kioto de 2005. As discussões inicialmente limitavam-se apenas a desmatamento (RED), passando depois a considerar a degradação das florestas (REDD) e por fim avaliar a conservação da biodiversidade, o manejo sustentável de florestas e o fortalecimento dos estoques de carbono florestal (REDD+).

[5] Segundo cotação do dólar de 11/08/2023 de R$4,89.

[6] Números do IBGE apontam para valores de receita movimentada com a exploração de madeira entre os anos de 2009 e 2019 na ordem de R$1.938.825.000,00. Para se ter uma ideia dos quão vultosos tais valores, o município de Portel no mesmo período (2009-2019) recebeu do Governo Federal, de acordo com o Portal da Transparência, o montante de R$ 834.778.034,49. Isso significa que a movimentação de receita em madeira em tora em 11 anos de registro foi 2,3 vezes maior que o investimento da União em Portel.  Qual o retorno em impostos e tributos para o município?

[7] Art. 2º, inciso V – pagador de serviços ambientais: poder público, organização da sociedade civil ou agente privado, pessoa física ou jurídica, de âmbito nacional ou internacional, que provê o pagamento dos serviços ambientais (BRASIL, 2021).

[8] Art. 2º, inciso VI – provedor de serviços ambientais: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou grupo familiar ou comunitário que, preenchidos os critérios de elegibilidade, mantém, recupera ou melhora as condições ambientais dos ecossistemas (BRASIL, 2021).

[9] Em julho de 2022, a petrolífera Shell Brasil anunciou o aporte de recursos de 200 milhões de reais em favor da empresa intermediadora de créditos de carbono Carbonext (SHELL, 2022). Com tais recursos, é uma das empresas do setor que mais atuam na região amazônica tentando obter contratos de 30 ou 40 anos com comunidades tradicionais.

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