PL permite renegociação e quitação de débitos para imóveis rurais e lotes de assentamento; especialista alerta que texto pode levar à sobreposição com Áreas Protegidas.
O Senado Federal aprovou na última 3ª feira (21/11) o projeto de lei 2.757/2022, que prevê a extinção de cláusulas resolutivas (que permitem a rescisão do contrato em caso de descumprimento) constantes de títulos fundiários e facilita a regularização de antigas ocupações. O projeto, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), altera a lei do Programa Terra Legal (11.952/2009) e permitirá o perdão de pendências para títulos dados até 2009. O texto vai agora para sanção presidencial.
O PL prevê a extinção das condições resolutivas de contratos firmados até 25 de junho de 2009 desde que o beneficiário tenha quitado o preço, a área total não exceda 15 módulos fiscais, o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), e não haja exploração de mão-de-obra em condições análogas à escravidão. Ele não afasta a responsabilização do beneficiário por eventuais infrações ambientais, trabalhistas e tributárias.
Na Folha, a pesquisadora do Imazon, Brenda Brito, explicou que a proposta pode facilitar a regularização fundiária de terras com risco de sobreposição a Áreas de Proteção ou territórios indígenas, já que não prevê uma avaliação mais cuidadosa dos casos.
“O coração [do projeto] são os mais de 100 mil documentos de terra emitidos até 1997, que na maioria dos casos não cumpriram com as obrigações para permanecer no imóvel e, na teoria, teriam que ser retomados pela União”, disse.
Agência Brasil, Poder360 e R7 também repercutiram a notícia.
–
Valter Campanato/Agência Brasil