MPF requer embargo de empreendimento localizado em área de preservação permanente em Baía Formosa (RN)

Órgão destaca que empreendimento foi edificado de forma irregular, prejudicando território tradicional indígena e suprimindo vegetação de mata ciliar e manguezal

Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Prefeitura de Baía Formosa, no Rio Grande do Norte, que embargue um empreendimento situado em área de preservação permanente (APP) às margens do rio Cavaçu. A pousada localizada na praia de Sagi é alvo de investigações sobre possíveis danos ambientais resultantes da construção, expansão e atividades em área de mata ciliar e manguezal. O empreendimento também está prejudicando território tradicional do povo indígena Potiguara, que aguarda identificação e delimitação da terra pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Na recomendação, o MPF destaca que a construção e as atividades da Pousada Bangalô estão sendo realizadas de maneira irregular, com a remoção da vegetação nativa, extração de areia de praia e bombeamento da água do rio Cavaçu para fins particulares. O órgão apontou uma série de tentativas de contato com o proprietário do imóvel para fins de esclarecimentos, apresentação de alvará e licenciamento ambiental que não tiveram êxito.

A edificação, que ainda está em expansão, conta com chalés, aterro, tanque para peixes, guarda de barcos, mirante e bombeamento da água do rio, tudo de modo irregular. A ocupação indevida das margens do rio Cavaçu também afeta diretamente o povo indígena que vive nas aldeias Jacu e Trabanda, uma vez que o rio está intrinsecamente vinculado ao território tradicional. Segundo o Ministério Público, o processo demarcatório da terra está em andamento na Funai desde 2015, quando o território foi reconhecido como tradicional pelo Estado brasileiro.

Preservação ameaçada – O MPF destaca que a legislação brasileira reconhece que as matas ciliares e os manguezais são essenciais para o equilíbrio do meio ambiente. O ecossistema, que faz parte da Mata Atlântica, é classificado como patrimônio nacional pela Constituição Federal. Ao regular as APPs, o Código Florestal ressalta a obrigação do Estado de mantê-las íntegras para preservação de recursos hídricos, paisagem e estabilidade geológica, da biodiversidade, do fluxo gênico de fauna e flora, e do solo.

A intervenção ou supressão de vegetação nativa de APPs, observou o MPF, é permitida somente nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, o que não é o caso. A medida fora desses parâmetros é rechaçada também pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). “A presença de edificação erigida e em expansão nas margens do Rio Cavaçu, causando degradação em áreas de domínio federal e afetando o modo de vida indígena, demanda uma atuação urgente do poder público para a paralisação e remoção das construções, além da imposição de medidas reparatórias aos responsáveis, sob pena de agravamento e irreversibilidade dos danos ambientais e ao povo indígena Potiguara”, pontua o procurador da República Camões Boaventura.

Pedidos – No documento, o MPF recomenda à prefeitura que fiscalize, autue e embargue o empreendimento imediatamente. O município não deve autorizar qualquer instalação, expansão ou funcionamento das edificações situadas na área. O Ministério Público requer ainda que as edificações irregulares em área de preservação permanente às margens do rio Cavaçu sejam demolidas em até 60 dias, e que seja elaborado um plano de recuperação da área degradada.

O município de Baía Formosa tem dez dias para informar ao MPF se acatará as medidas recomendadas, ficando sujeito às medidas jurídicas cabíveis em caso de descumprimento.

Inquérito Civil 1.28.000.001803/2021- 88

Arte: Secom/PGR

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