Após recomendação do MPF, Capelinha (MG) consultará comunidade quilombola sobre instalação de aterro sanitário

Empreendimento previsto para o entorno da comunidade pode gerar problemas ambientais e de saúde para pessoas que vivem próximas do aterro

Ministério Público Federal em Minas Gerais

Em resposta à recomendação enviada pelo Ministério Público Federal (MPF), o Município de Capelinha (MG), localizado no Vale do Jequitinhonha, informou que fará o procedimento de consulta apropriado de forma prévia, livre, informada e com boa fé, conforme previsto na Constituição da República e na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), quanto ao projeto de instalação de aterro sanitário municipal nas proximidades da Comunidade Quilombola Vendinha e outras, antes de serem tomadas decisões que possam afetar bens ou direitos das referidas comunidades tradicionais, de acordo com os termos da recomendação do MPF.

O MPF acompanha a situação por meio de um inquérito civil que apura as possíveis violações de direito das comunidades quilombolas afetadas pela construção de aterro sanitário pelo município de Capelinha (MG). Segundo a associação dos moradores da comunidade, a proposta de construção do aterro sanitário tem deixado os comunitários preocupados com a real dimensão dos impactos ambientais, culturais e socioeconômicos, já que muitas informações não foram apresentadas de forma clara pelo município.

De acordo com o inquérito, o aterro seria implementado a apenas três quilômetros de distância da Comunidade Quilombola de Vendinha, o que poderá trazer desconforto na qualidade do ar, devido ao mau cheiro agravado pela ação do vento e poluição atmosférica. Além disso, em aterros sanitários é notada a presença de animais que podem oferecer risco a saúde dos moradores, como ratos, baratas, escorpiões, pombos, morcegos, moscas e mosquitos, capazes de transmitir doenças à população local.

Para o procurador da República Helder Magno da Silva, responsável pela recomendação, o empreendimento pode trazer reflexos diretos e irreversíveis não apenas aos ecossistemas ali existentes, mas também sobre os territórios de comunidades quilombolas, impactando a maneira como vivem. “A consulta é a forma de participação diferenciada quando comparada aos instrumentos tradicionais, pois resguarda o direito de autodeterminação dos povos ao possibilitar que eles conheçam e influenciem efetivamente na tomada de decisão, desde as primeiras etapas”, destacou.

Proteção – Segundo a recomendação, a medida tem o objetivo de proteger comunidades quilombolas e comunidades tradicionais e evitar que o Município de Capelinha atue em desacordo com Convenção nº 169 da OIT. A convenção estabelece que os governos devem consultar os povos interessados, por meio de procedimentos adequados e, em particular, de suas instituições representativas, sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los diretamente.

Além disso, o procurador lembra que a Lei Estadual n.º 21.147/2014, que institui a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais, prevê, como objeto geral da política, a promoção do desenvolvimento integral dos povos e comunidades tradicionais, com ênfase no reconhecimento, no fortalecimento e na garantia de seus direitos territoriais, sociais, ambientais e econômicos, respeitando-se e valorizando-se sua identidade cultural, bem como suas formas de organização, relações de trabalho e instituições.

Recomendação nº 65/2023

Arte: Secom/PGR

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