Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) criou um grupo especial para atuar em processos criminais que tramitam sob o rito do Tribunal de Júri no âmbito da Justiça Federal. O JuriDPU prestará assistência jurídica integral e gratuita aos acusados em processos criminais.
O grupo atuará, prioritariamente, em favor de grupos socialmente vulnerabilizados como pessoas negras, indígenas e quilombolas. A designação foi publicada na Portaria GABDPGF nº 529, em 16 de abril.
O defensor público geral federal, Leonardo Magalhães, ressaltou a importância da criação do grupo especializado em favor da capacitação dos defensores no rito e no procedimento legal desse tipo de julgamento. “Os processos criminais sob o rito do Tribunal do Júri demandam a atuação de pessoas com experiência no tema porque têm muitas especificidades. Há necessidade de um estudo pormenorizado e profundo do processo, que é longo e complexo. Essa novidade vai fortalecer a atuação da DPU na justiça especializada”, esclareceu.
Ao atender a medida, a DPU cumpre as necessidades de prestar assistência jurídica à população vulnerável, conforme está disposto na Constituição Federal. Também atende ao pleito de diversas instituições do sistema de justiça, uma vez que não eram raras as solicitações de outros órgãos para que a DPU atuasse em processos criminais de competência do Tribunal do Júri.
Os defensores federais interessados em compor o JuriDPU poderão se inscrever no concurso anual para a formação do cadastro. Depois caberá à Secretaria de Atuação no Sistema Prisional (SASP) regulamentar, publicar e homologar o resultado do edital.
Histórico
A criação desse grupo de atuação já foi pauta de inúmeras reuniões entre a Defensoria Pública da União e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em dezembro de 2021, foram oficiados todos os Tribunais Regionais Federais (TRFs), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e o Conselho Indigenista Missionário e Instituto Terra Trabalho e Cidadania, para que informassem a lista de processos criminais de competência do Tribunal do Júri na Justiça Federal que tinham como acusada pessoa indígena.
Desde setembro de 2021, verificou-se que as unidades da DPU também enviam reiteradamente pedidos de indicação de defensores para atuação nesses processos, em unidades em que há DPU instalada.
Como funcionará
Será formada lista dos integrantes do JuriDPU e a ordem de classificação obedecerá ao critério de sorteio público. A seleção observará os seguintes critérios, de forma sucessiva:
I – o defensor público federal que concordar em praticar todos os atos do processo que tramitam sob o rito do Tribunal do Júri;
II – a atuação na mesma localidade da designação;
III – o menor número de designações extraordinárias no JuriDPU, computando-se os sorteios realizados no mesmo ano da ação à qual se pretende concorrer ou, para as ações que não tenham sorteio, aquelas cuja portaria de designação tenha sido publicada no mesmo ano da ação à qual se concorre;
IV – o mais bem posicionada/o na lista de prioridade do edital.
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Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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