Por Rodrigo de Medeiros Silva[1] e Igor Mendes Bueno[2]
O Povo Xokleng, de Santa Catarina, instaurou um incidente de inconstitucionalidade sobre a Lei n°14.701/2023, a lei que estabelece o marco temporal da Constituição Federal de 1988 para a demarcação de terras indígenas, no âmbito do RE 1.017.365 (Tema 1031), que trata sobre o assunto, com repercussão geral, no Supremo tribunal Federal. O Ministro Edson Fachin recebeu a petição e, no dia 08 de maio, abriu prazo para a manifestação das partes e dos amicus curiae, dentre os quais os povos originários do Rio Grande do Sul estão habilitados.
Assim que os Povos das Terras Indígenas Passo Grande do Rio Forquilha, Kandóia, Rio dos Índios, Votouro, GojJur, GojVéso, Acampamento SEASA, Campo do Meio, Carazinho, Mato Castelhano, Sêgu, Araça’í, Palmas e Toldo do Pinhal protocolaram no dia 18 de maio, por meio de seus advogados, petição reforçando o argumento do Povo Xokleng contra a famigerada lei que estabelece o marco temporal.
Como é sabido de todos, a Constituição Federal não estabelece marco temporal; pelo contrário, são reconhecidos aos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam (artigo 231, da CF). Se for aceita norma que determine marco temporal, estar-se-á atingindo direitos humanos fundamentais, cláusula pétrea da Constituição.
Ainda deve-se lembrar que a Constituição de 1988 é marco da redemocratização do País, findando com a Ditadura Civil-Militar. A Constituição foi fruto de intensas mobilizações da sociedade por democracia e por direitos, com forte participação do movimento indígena. Muitos povos, comunidades indígenas foram removidos de suas terras por ação dos governos militares e seus parceiros. Se, por acaso, a tese do marco temporal sobressair, significará a efetivação dos crimes, das violações perpetradas pela Ditadura, justamente o que a Constituição veio superar e reparar.
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[1] Doutor em Direito pela Universidade La Salle, mestre em Direitos Humanos pelo Centro Universitário Ritter dos Reis, especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural, graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza.
[2] Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Pesquisador vinculado à Rede de Pesquisadores Marxistas – RedeMarx. Advogado.
Cerca de 600 indígenas de diversos povos estiveram presentes em Brasília (DF) nos dias 30 e 31 de agosto de 2023 para acompanhar o julgamento do STF sobre demarcação de terras indígenas. Foto: Tiago Miotto/Cimi