Amianto e STF: a demorada e confusa situação para se efetivar o banimento definitivo da fibracancerígena no Brasil. Por Laurie Kazan-Allen

Laurie Kazan-Allen, da Secretaria Internacional do Banimento do Amianto (IBAS), explica para o público estrangeiro as mazelas e os inúmeros adiamentos ocorridos. Se já é difícil para os brasileiros acompanharem este tortuoso
caminho, imaginem para os lá de fora.


Novo agendamento do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil revelou que uma saga nacional de litígios sobre o amianto pode finalmente estar caminhando para uma resolução. De acordo com o cronograma, uma decisão é esperada para o início de setembro no caso conhecido como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6200. A
ação foi iniciada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) contra uma isenção do Estado de Goiás que permite a extração de amianto para fins de exportação, em contradição com uma decisão do STF de 2017, que proíbe a exploração comercial do amianto.

Desde a histórica decisão de 2017 – o Brasil é o único país a implementar uma proibição do amianto por via judicial – houve inúmeras ações judiciais, emendas legislativas e manobras políticas para prolongar a vida econômica da mina de Cana Brava, a única mina de amianto crisotila (branco) em operação no país. No mês passado, a produção total para 2026 foi prevista em cerca de 172 mil toneladas, tornando o Brasil o quarto maior produtor mundial de amianto.(1) Há muita coisa em jogo na decisão do STF para a Eternit, S.A., proprietária da subsidiária SAMA que opera a mina, bem como para a cidade de Minaçu, onde a mina está localizada.

A notícia sobre a agenda do STF para setembro trouxe à tona lembranças de outras datas para as quais tínhamos grandes expectativas:

  • Em 19 de julho de 2019, foi ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6200 contra a lei do estado de Goiás, que permite a mineração de amianto, apesar da decisão do STF de 2017.
  • Em 17 de abril de 2020, o caso foi retirado da pauta do plenário virtual, que é de tramitação acelerada do STF.
  • De 10 a 17 de fevereiro de 2023, os procedimentos do STF para a ADI 6200 foram iniciados com uma sessão plenária virtual. Em 17 de fevereiro, a presidente do STF, Rosa Weber, fez um pedido oficial, chamado destaque, que resultou na suspensão do plenário virtual.
  • Os procedimentos agendados para o período de 9 a 16 de junho de 2023 foram suspensos em 10 de junho a pedido do ministro Gilmar Mendes.
  • Os procedimentos no plenário virtual, agendados para o período de 18 a 25 de outubro de 2024, foram suspensos em 22 de outubro a pedido do relator, ministro Alexandre de Moraes.
  • Os procedimentos no plenário virtual, agendados para o período de 7 a 14 de março de 2025,  foram suspensos em 13 de março a pedido do ministro Kássio Nunes Marques.
  • No julgamento iniciado em 24 de outubro a 4 de novembro de 2025, o ministro André Mendonça, no dia 27, solicitou pedido de vista e o julgamento foi novamente suspenso.
  • De 10 a 17 de abril de 2026, o julgamento foi retomado virtualmente, mas o ministro Luiz Fux solicitou pedido de vista dos autos e mais uma vez o julgamento foi suspenso.

A cada audiência, esperávamos boas notícias; em cada uma das vezes, nos decepcionávamos.

Perdoem o pessimismo quanto ao resultado desta vez. Há, no entanto, uma réstia de esperança de que finalmente se chegue a uma decisão que determine que a proibição federal do amianto se aplique a todos os 26 estados brasileiros, incluindo Goiás, mais o Distrito Federal.

No passado, a retórica de grupos diretamente interessados nos negócios do amianto bombardeava os ministros do STF e lamentava as repercussões econômicas da proibição do amianto para a população e para a cidade de Minaçu. Afinal, ela é uma cidade construída pela indústria do amianto, pertencente à empresa S.A. Mineração de Amianto (SAMA); a SAMA é tradicionalmente chamada por moradores e trabalhadores de “mãe de Minaçu”

O slogan no topo do monumento diz: “Seja bem-vindo a Minaçu, capital do amianto”. O marco histórico está localizado em uma posição privilegiada na entrada da cidade. Foto cedida pela Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (ABREA).

O motivo do “otimismo cauteloso” em relação à decisão, há muito adiada, pelo STF sobre a inconstitucionalidade da autorização da lei de Goiás para produção para exportação, é a descoberta de valiosos recursos naturais em Minaçu pela Serra Verde Mining Company, que está em processo de aquisição pela USA Rare Earth, empresa apoiada pelo governo dos Estados Unidos. O projeto “Pela Ema” da empresa Serra Verde, que iniciou as operações de mineração comercial em 2024, é atualmente a única produtora em larga escala de todas as quatro terras raras críticas – neodímio, praseodímio, disprósio e térbio – a partir de um depósito de argila iônica fora da Ásia.

Embora a extração desses elementos de terras raras gere atualmente aproximadamente o mesmo número de empregos locais que as operações muito reduzidas na mina de amianto da SAMA (~350), o prefeito de Minaçu, Carlos Alberto Leréia, acredita que a nova indústria “trará enorme riqueza para a cidade”.(²) Se isso acontecerá, ainda está por se ver, mas o que não se pode negar é que a indústria do amianto não é mais o único motor comercial da economia municipal.

Com isso em mente, podemos fazer como fizemos antes… esperar para ver e torcer para que, desta vez, o resultado seja positivo e que seja um que salve vidas não só no Brasil, mas também nos países para os quais o amianto brasileiro é ainda exportado. Dedos cruzados!

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