Após ação do MPF, Justiça determina fornecimento imediato de água a aldeia de São Miguel Arcanjo (SP)

Decisão impõe medidas emergenciais para minimizar dificuldades que falta de saneamento básico traz à comunidade Nhanderu Porã

MPF

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal ordenou o fornecimento emergencial de água potável à aldeia Nhanderu Porã, em São Miguel Arcanjo (SP). A União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a prefeitura do município paulista e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) têm até o dia 8 de novembro para estabelecer o abastecimento à comunidade, com uso de caminhões-pipa ou outro meio que garanta, pelo menos, 50 litros diários por morador.

A decisão judicial também estabeleceu que, até 29 de novembro, as rés instalem na aldeia uma caixa d’água coletiva com capacidade para 10 mil litros e inspecionem as condições das fossas utilizadas para o descarte de esgoto das residências. A partir de 1º de janeiro de 2025, os compartimentos para efluentes da aldeia devem passar por manutenção e regularização, concluiu a liminar.

A ordem judicial atende a solicitações urgentes que o MPF ajuizou em setembro, por meio de uma ação civil pública, para a implantação imediata de serviços de saneamento básico na aldeia Nhanderu Porã. Sem acesso à rede pública de abastecimento nem a poços artesianos, os indígenas dependem da água captada diretamente de um córrego próximo, o que provoca frequentes quadros de diarreia. Uma das possíveis causas para a contaminação dos recursos hídricos é a ausência de um sistema de coleta e tratamento do esgoto doméstico na comunidade.

“Verifica-se que a captação e armazenamento de água na aldeia Nhanderu Porã é feita de forma improvisada pela própria comunidade, sem o devido amparo do poder público, e o esgotamento sanitário se dá de forma irregular, com fossas não regulares”, pontuou a decisão da 1ª Vara Federal de Sorocaba ao acolher os argumentos do MPF.

A ação pede que, ao final da tramitação processual, as rés sejam obrigadas também a realizar o tratamento correto do esgoto doméstico gerado pela unidade indígena. O MPF requer ainda a condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos que o cenário de precariedade vêm causando aos indígenas. O valor, não inferior a R$ 1 milhão, deve ser destinado a iniciativas que beneficiem diretamente a comunidade.

A ausência dos serviços de água e esgoto não é a única carência que os indígenas enfrentam. Também em setembro, o MPF ajuizou uma ação civil pública por melhorias no ensino oferecido a alunos da aldeia. As solicitações incluem a liberação de aulas ministradas na própria comunidade e a construção de uma escola no local.

O autor das ações do MPF é o procurador da República André Libonati. O número da ação referente aos serviços de saneamento básico na aldeia Nhanderu Porã é 5004614-04.2024.4.03.6110.

A consulta à decisão judicial e aos dados da tramitação pode ser feita em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Foto: Vecteezy

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