MPF quer que Incra finalize titulação de comunidade quilombola em Bom Jesus da Lapa (BA)

Processo administrativo de demarcação e titulação do território se arrasta há 11 anos

Ministério Público Federal na Bahia

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública com pedido de liminar para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União apresentem um cronograma detalhado para titulação do território da Comunidade Quilombola de Fortaleza, localizada em Bom Jesus da Lapa (BA). O cronograma deve ser apresentado em até 30 dias e a titulação do território não pode levar mais de 24 meses.

O MPF aponta que a lentidão do Incra no processo da demarcação, que começou há 11 anos, prejudica os quilombolas e viola seus direitos. Para o procurador da República Ramiro Rockenbach, autor da ação, o tempo excessivo para a regularização fundiária é ilegal e inconstitucional, contrariando o princípio da duração razoável do processo.

No mérito da ação, o MPF solicita que o Incra finalize a titulação do território em até 12 meses e remeta o processo à Presidência da República, para edição de lei ou decreto presidencial declarando o interesse social na área. Além disso, pede que a União assegure recursos financeiros ao Incra para completar a titulação. O MPF também requer que a União e o Incra sejam condenados a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A solicitação é que o valor seja usado em políticas públicas para a comunidade.

Entenda o caso – Em 2012, a Fundação Cultural Palmares reconheceu os moradores da comunidade como remanescentes de quilombo. Em 2013, a comunidade iniciou o processo no Incra para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas. O Incra, no entanto, até agora não finalizou a primeira etapa do processo.

A Comunidade Quilombola de Fortaleza existe há mais de 200 anos e está a 72 km da sede do município de Bom Jesus da Lapa. Até 2017, viviam no território quilombola cerca de 130 famílias, distribuídas em 120 casas.

Processo 1008514-63.2024.4.01.3315.
Consulta processual.

Arte: Secom/PGR

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