Neste dia 06 de março, o Conselho Indigenista Missionário-Regional Sul e a Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares no Rio Grande do Sul (RENAP-RS) protocolaram, via e-mail, contra a Emenda à Lei Orgânica nº 07, de 11 de novembro de 2024, que altera a Lei Orgânica do Município de Pontão-RS. Roberto Liebgott, diretor do CIMI-Sul, afirma:
“A alteração – através de emenda de número 07 de 2024 – à Lei Orgânica do Município de Pontão afronta o Direito, à Justiça e estimula a violência contra todas as pessoas ou grupos que reivindicam seus direitos fundamentais à terra. Em especial, nesse caso concreto, a emenda de número 07/24, busca criminalizar as comunidades e povos tradicionais, bem como os demais movimentos que lutam pela reforma agrária no campo”.
Então, conforme as organizações, ao se ampliar as atribuições do Poder Executivo Municipal para atuar de forma preventiva ou repressiva em situações de “perturbações”, sem definir claramente os limites de atuação, abre margem para arbitrariedades e violações de direitos fundamentais, especialmente de comunidades indígenas e tradicionais, que historicamente sofrem com ações discriminatórias e violações de seus territórios.
CIMI-Sul e RENAP-RS destacam que há, no Município, uma retomada de território do povo Kaingang chamada Fàg Nor. Setores ruralistas da região vêm se manifestando contra o direito de os indígenas viverem em suas terras originárias. Foi identificada uma grave ameaça aos direitos fundamentais, em especial dos povos indígenas e comunidades tradicionais, além de ferir princípios constitucionais basilares. É o que declara Roberto:
“A representação proposta pela RENAP ao MPE busca reforçar a necessidade de se ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da alteração à Lei Orgânica de Pontão, porque afronta a Constituição do Estado do RS, bem como Constituição Federal de 1988, já que ela é arbitrária e afronta direitos fundamentais daqueles e daquelas que foram expulsos ou impedidos de viverem em suas terras originárias.”
Sendo assim, requereram do Ministério Público Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica nº 07/2024, que altera a Lei Orgânica do Município de Pontão, com pedido de suspensão dos efeitos da norma até o julgamento definitivo da ação, em razão do risco iminente de violação de direitos fundamentais.
Ana Karina Baethgen
FJ-RS
Adalene Ferreira Figueiredo da Silva
FJ-RS
Lara Peres Ramires
SAJU/UFRGS
Bruna Medeiros Bolzani
RENAP-RS OAB/RS 112239
