Tania Pacheco
Foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 23 de dezembro, a Resolução 511 do Conama, que “define princípios e diretrizes para a incorporação da justiça climática e do combate ao racismo ambiental nas políticas e ações ambientais”. Assinada pela Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, a medida define no seu artigo 1° o que o Governo Federal entende por Justiça Climática, Racismo Ambiental e, ainda, por Letramento Racial e de Gênero:
I – justiça climática: abordagem de combate às desigualdades socioambientais e de promoção dos direitos humanos no enfrentamento da mudança do clima, em todas as suas políticas, considerando especialmente os grupos vulnerabilizados, bem como a busca de uma distribuição justa dos investimentos e do tratamento de responsabilidades históricas pela mudança do clima e da proteção de garantias e direitos fundamentais;
II – racismo ambiental: discriminação institucionalizada envolvendo políticas, impactos ou diretrizes ambientais e climáticas que afetam ou prejudicam, por ação ou por omissão, indivíduos, grupos ou comunidades de forma diferenciada com base em raça ou cor, pessoas de ascendência africana e asiática, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, ciganos, refugiados, migrantes, apátridas e outros grupos raciais e etnicamente marginalizados; e
III – letramento racial e de gênero: processo educativo para agentes públicos, políticos, terceirizados e estagiários, que envolve a compreensão integral das desigualdades raciais e de gênero que vulnerabilizam grupos e populações, conduzido por grupos e movimentos diversos, com expertise e legitimidade representativa no tema.
Os artigos 2° e 3° discriminam os princípios e diretrizes de Justiça Climática a serem observados pelos agentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama (artigo 4°). Já o artigo 5° estabelece quais populações e grupos vulnerabilizados são considerados prioritários, nos termos da Resolução:
I – trabalhadores, agricultores familiares, populações em áreas de risco climático e impactadas por mudanças climáticas;
II – crianças, adolescentes, jovens, gestantes, idosos e pessoas com deficiência;
III – mulheres e meninas;
IV – povos indígenas e comunidades tradicionais, conforme art. 231 da Constituição e Decreto nº6.040, de 7 de fevereiro de 2007;
V – populações lésbicas, gays, bissexuais, trans, queer/questionando, intersexo, assexuais/arromânticas/agênero, panssexuais/polissexuais, não binárias e mais LGBTQIAPN+;
VI – populações negras e quilombolas;
VII – populações urbanas, rurais e pesqueiras em situação de vulnerabilidade climática;
VIII – habitantes de zonas de risco ambiental;
IX – migrantes, refugiados e apátridas;
X – acampados e assentados da reforma agrária;
XI – povos e comunidades tradicionais de terreiro;
XII – populações periféricas e faveladas;
XIII – catadores; e
XIV – população em situação de rua.
A Resolução lista como os instrumentos estratégicos a serem utilizados para a sua execução (artigo 6°):
I – planos de adaptação e mitigação climática municipais, estaduais e federais;
II – incentivos a práticas agroecológicas, reflorestamento e conservação de biomas;
III – fomento a pesquisas e tecnologias sustentáveis, englobando dados desagregados que considerem a perspectiva étnico-racial, de gênero, geracional e outros;
IV – mecanismos de participação social;
V – integração com políticas de desenvolvimento sustentável, gestão territorial, licenciamento ambiental e combate à pobreza em todas as suas formas;
VI – a articulação com redes de ciência, sociedade civil e setor privado; e
VII – documentos e planos de salvaguardas socioambientais para uso dos territórios, priorizando a proteção dos modos de vida tradicionais e do meio ambiente.
Fechando, o artigo 7º ressalva: “Esta Resolução reconhece a necessidade de ajustes contínuos frente às mudanças climáticas e à evolução do conhecimento científico e social, bem como o envolvimento de todos os setores da sociedade no combate às injustiças climáticas”.
A íntegra da Resolução 511 pode ser lida e/ou baixada AQUI.
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Encaminhada para Combate Racismo Ambiental por Emilia Wien.
Deslizamento em Petrópolis, região serrana do Rio de Janeiro, em 15/02/22. Mais de 100 pessoas morreram. Foto: Thomas Mendel / Greenpeace.
