Decisão obriga Incra e União a finalizarem a regularização do território da comunidade quilombola Campo Alegre, que se arrasta há mais de oito anos
Procuradoria da República em Minas Gerais
A Justiça Federal acolheu em parte os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) à conclusão da regularização fundiária do território da Comunidade Quilombola de Campo Alegre. No prazo de 120 dias, a União e o Incra devem apresentar um cronograma de todas as etapas do processo de regularização do território, situado no município de Jequitibá, na região central de Minas Gerais.
Os réus deverão concluir, em até 12 meses, o reconhecimento, a demarcação e a titulação do território da comunidade. A sentença também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das obrigações, até o limite de R$500 mil.
A ação foi apresentada pelo MPF diante da demora excessiva da União e do Incra em regularizarem o território quilombola. Embora a comunidade tenha obtido, junto à Fundação Cultural Palmares, sua certidão de autodefinição em 2017, o processo administrativo instaurado pelo Incra naquele mesmo ano permanecia ainda na fase inicial. Até o momento, não havia sido sequer iniciado o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID).
Na decisão, a Justiça Federal reconheceu a inação do poder público, destacando que a morosidade administrativa “está impedindo o gozo de direitos fundamentais que poderiam estar sendo fruídos, há, pelo menos, 8 anos.”
A situação é contrária ao dever do Estado de assegurar o direito dos remanescentes das comunidades dos quilombos à propriedade definitiva das terras por eles ocupadas, previsto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição da República.
Danos morais coletivos – O Ministério Público Federal recorreu da sentença para que a União e o Incra sejam condenados a indenizar, solidariamente, os danos morais coletivos sofridos pela comunidade quilombola Campo Alegre, em montante não inferior a R$ 1 milhão.
Para o procurador da República Edmundo Antonio Dias, “embora a fixação de prazos para a regularização seja um avanço essencial, é necessário indenizar a comunidade pela continuada omissão estatal, que dificultou seu acesso a programas governamentais e impediu o pleno exercício dos direitos à moradia e à cidadania, além de tê-la sujeitado a uma situação de insegurança, a qual foi reconhecida na própria sentença, e que envolve invasões ao território quilombola, atividade econômica ilegal e danos ambientais.”
O recurso pede que o valor da indenização seja aplicado em ações ambientais e sociais no próprio território, conforme projetos apresentados pela comunidade.
O MPF também pede, no recurso, que a União seja condenada a prover as verbas orçamentárias necessárias à realização, por seus órgãos e autarquias, em especial o Incra, dos atos necessários à conclusão do processo de regularização fundiária. Os valores devem estar previstos nas leis orçamentárias, devendo, ainda, abster-se de reduzir tais verbas ou contingenciá-las.




