Uma ação busca anular acordo que cedeu terras para a rodovia e outra ação exige a regularização fundiária de comunidades
Procuradoria da República no Pará
O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça, entre os últimos dias 23 e 26, com duas ações em que pede decisões urgentes para a proteção dos direitos territoriais das comunidades tradicionais ribeirinhas e extrativistas Nossa Senhora dos Navegantes, Beira-Rio e Uriboquinha, localizadas entre os municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, no Pará. As medidas judiciais buscam a paralisação das obras da Rodovia Liberdade (também conhecida como Avenida Liberdade) no trecho sobreposto ao território tradicional e a obrigação de que os órgãos federais promovam a regularização fundiária do território.
A primeira ação tem como alvos a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e o estado do Pará. O objetivo é anular um acordo judicial de 2025 que acertou a transferência de cerca de 32,58 hectares da Fazenda Experimental da Embrapa para o governo estadual construir a Rodovia Liberdade. Desse total, ao menos 7,36 hectares incidem diretamente sobre o território das comunidades tradicionais.
Segundo o MPF, o acordo foi firmado à revelia dos ribeirinhos, ignorando a posse histórica e sem participação das comunidades no processo. A execução das obras já resultou no desmatamento do território, destruição de milhares de pés de açaí e demolição de moradias, configurando um esbulho possessório executado de forma arbitrária e sem prévia indenização ou avaliação.
Regularização fundiária – A segunda ação ajuizada pelo MPF tem como réus o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Embrapa e a União. O MPF demanda que esses entes adotem, de forma imediata, todas as providências administrativas necessárias para o reconhecimento e a regularização fundiária dos cerca de 1,5 mil hectares tradicionalmente ocupados pelas três comunidades.
O território reivindicado sobrepõe-se, em sua maior parte (1,2 mil hectares), à Fazenda Experimental da Embrapa, além de incidir sobre dois imóveis privados. O MPF destaca que a área da Embrapa não é utilizada para fins de pesquisa há mais de uma década, fato reconhecido pela própria empresa pública. Além disso, por se tratar de áreas de várzea – terrenos sazonalmente alagáveis sob influência das marés –, os rios e margens enquadram-se como bens da União.
O MPF aponta que o instrumento mais adequado para garantir a segurança jurídica das famílias é a criação de um Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), gerido pelo Incra, com a posterior celebração de um contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU). Para as áreas privadas, o MPF pede que o Incra faça uma rigorosa análise da cadeia dominial para verificar a legalidade dos títulos originais.
Histórico e impactos – Um laudo antropológico produzido pelo MPF constatou que a ocupação da área pelas comunidades Nossa Senhora dos Navegantes, Beira-Rio e Uriboquinha remonta às décadas de 1940 e 1950, no contexto do final do segundo ciclo da borracha. Os antepassados dos atuais moradores eram trabalhadores do antigo Instituto Agronômico do Norte (IAN, atual Embrapa) e de uma empresa multinacional. Hoje, a sobrevivência e a economia dessas famílias baseiam-se no manejo de açaí, no cultivo de cacau e na pesca artesanal, práticas diretamente dependentes da preservação da floresta e dos rios.
Apesar de estarem inseridas na Área de Proteção Ambiental (APA) Metropolitana de Belém e serem vizinhas aos mananciais que abastecem a capital, as comunidades sofrem com um histórico de invisibilidade estatal. Não possuem acesso à água potável, saneamento básico ou energia elétrica regular. Durante décadas, também sofreram os graves impactos da contaminação gerada pelo antigo Lixão do Aurá, que soterrou nascentes e inviabilizou a pesca comercial na região.
Agora, o projeto da Rodovia Liberdade agrava a situação. Além da destruição direta de casas e plantações, o projeto prevê a instalação de barreiras físicas (grades e muros) ao longo da via de trânsito rápido. Segundo o MPF, isso causará o seccionamento definitivo do território, impedindo a livre circulação dos comunitários, segregando as famílias de suas áreas de manejo e exigindo que caminhem quilômetros com cargas pesadas para acessar os açaizais remanescentes. Ironicamente, os moradores não terão acesso direto à nova rodovia.
Pedidos à Justiça – Diante da gravidade e da iminência de danos irreversíveis, o MPF requereu à Justiça Federal, em caráter urgente:
– A suspensão imediata dos efeitos do acordo judicial entre Embrapa e o estado do Pará, com a consequente paralisação das obras da Rodovia Liberdade na área de sobreposição de 7,36 hectares.
– A obrigação de o Incra elaborar, no prazo de 90 dias, um memorial descritivo para a delimitação exata do polígono do território tradicional, com a participação das comunidades.
- A elaboração, pelo Incra, de parecer técnico e jurídico sobre a validade das cadeias dominiais das fazendas privadas incidentes na área.
- A apresentação, pelo Incra, União e Embrapa, também em 90 dias, de um plano de trabalho conjunto com cronograma para a transferência dominial e criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE).
Ao final do processo, o MPF requer a declaração de nulidade do acordo de alienação das terras para a rodovia e a condenação definitiva dos órgãos federais para concluir a regularização fundiária do território das comunidades ribeirinhas.
Ações Civis Públicas 1015246-80.2026.4.01.3900 e 1016224-57.2026.4.01.3900
Ação do MPF contra a Embrapa e o Estado do Pará
Ação do MPF contra a Embrapa, o Incra e a União




