Agrotóxicos pulverizados por fazendas invadem TI Tingui Botó, em AL; 30 pessoas adoecem e 35 colmeias morrem

A prática criminosa vem sendo denunciada pelo povo há alguns meses ao MPF, Ministério da Saúde e órgãos do governo de Alagoas

Cimi Regional Nordeste

Cercados por propriedades privadas, o povo Tingui Botó tem vivido em seu território sob os efeitos do uso indiscriminado de agrotóxicos pelos vizinhos. Na saúde das famílias indígenas, na fauna e na flora, bem como na agricultura, criação de animais e apicultura, o veneno degrada o cotidiano das aldeias levando a incertezas quanto às atividades econômicas estruturais do povo.

Os Tingui Botó vivem na Terra Indígena Tingui Botó, localizada entre os municípios de Feira Grande e Campo Grande, em Alagoas (AL). Com uma população composta por cerca de 200 famílias, ocupam uma extensão de 535 hectares; a área é uma reserva indígena demarcada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a partir do reconhecimento do povo, ocorrido na década de 1980.

A pulverização dos agrotóxicos vem sendo denunciada pelo povo há alguns meses ao Ministério da Saúde (MS), Ministério Público Federal (MPF) e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas. Nas denúncias, os indígenas afirmam que os agrotóxicos são despejados por drones e tratores, atingindo casas, Posto de Saúde, açude, rio e o curral. Aos órgãos públicos, os indígenas levaram casos de indígenas que adoeceram após o despejo do veneno.

Os Tingui Botó registraram ainda nas denúncias a mortandade de abelhas nas colmeias do apiário da Associação de Produtores Indígenas Tingui Botó. Imagens de vídeo gravadas pelos indígenas (assista aqui) mostram um trator fazendo o despejo após as denúncias envolvendo o uso de drones – a atividades não é ilegal, mas deve seguir regras rígidas para evitar multas, contaminações ambientais e riscos à saúde humana sob a supervisão do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Na Justiça Federal, o povo entrou com uma ação judicial pedindo o ressarcimento quanto aos danos materiais causados pelas pulverizações realizadas pelo drone. “Temos o adoecimento de ao menos 30 pessoas e a morte de 35 colmeias de abelha. O fazendeiro zomba da gente, passa com o trator bem na divisa, e zomba da gente”, declara indígena Tingui Botó que não identificamos por motivo de segurança.

Até o momento, o povo não recebeu apoio dos órgãos públicos para enfrentar a situação ou algum retorno sobre abertura de procedimento de investigação. “Nos sentimos sozinhos. Os fazendeiros zombam da gente, como eu disse. É como se nada os pudesse impedir de cometer esse crime. Jogar agrotóxico em pessoas, animais, plantas é crime. Tem regra, tem lei. Queremos que sejam cumpridas”, diz.

Pulverização sobre as comunidades: arma química

Conforme o Relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil – Dados de 2024, do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), se registrou danos associados ao uso de agrotóxicos em 22 Terras Indígenas, o mesmo número de territórios que apresentaram problemas de contaminação ou retenção de cursos d’água. Em 2023, foram 24 territórios indígenas intensamente afetados por atividades relacionadas a agrotóxicos.

O uso de agrotóxicos no Brasil é massivo, sendo que o país lidera o ranking mundial no uso de agrotóxicos por hectare plantado. Estima-se que 20% dos agrotóxicos utilizados no país são classificados como “extremamente tóxicos”, conforme levantamento apresentado em audiência pública no Senado Federal. Em territórios indígenas onde há sobreposição e proprietários privados atentam contra as populações que os reivindicam, os agrotóxicos são usados como arma química.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) impetrou, em abril do ano passado, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) com o objetivo de exigir do Estado brasileiro a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos em território nacional. A ação aponta que a ausência de uma regulamentação eficaz sobre a pulverização aérea configura omissão inconstitucional do Estado, violando direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como o direito à saúde, ao meio ambiente equilibrado e à vida digna.

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