Data centers no RS e as consequências de sua implementação. Entrevista especial com Marina Dermmam

“Permitir a instalação de um empreendimento com essa magnitude de demanda sem uma avaliação climática rigorosa significa aprofundar a vulnerabilidade territorial já existente”, afirma a advogada popular

Por: Luana de Oliveira, na IHU

Recentemente, houve a aprovação deliberada do governo do Rio Grande do Sul para a instalação de data centers no estado. A inserção desses empreendimentos, divulgada pelo governador Eduardo Leite, está sendo questionada por pesquisadores, gestores públicos e especialistas que alertam sobre suas consequências que ferem os direitos humanos e a natureza propriamente dita.

Segundo a advogada popular e relatora do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), Marina Dermmam, esta ação é “um padrão que não é novo e que já foi identificado pelo CNDH em outros contextos: grandes projetos são apresentados como vetores de desenvolvimento, mas avançam sem a devida incorporação de critérios de justiça social, participação democrática e proteção ambiental”.

A advogada afirma que, apesar da promessa de um suposto “desenvolvimento”, existe um enorme peso sobre a falta de participação popular, em um cenário onde as comunidades tradicionais não são comunicadas e sofrem pelo racismo ambiental que atinge seus corpos mediante o sequestro de seus recursos naturais.

“É importante destacar que o racismo ambiental não se expressa apenas nos impactos diretos, mas também nos processos decisórios. A baixa transparência e a limitação do debate público do tema contribuem para invisibilizar os conflitos e reduzir a capacidade de contestação social”, conclui Marina na entrevista a seguir, concedida por e-mail ao Instituto Humanitas Unisinos – IHU.

Marina Dermmam é advogada popular, integrante do setor de Direitos Humanos do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) e redatora do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH).

Confira a entrevista.

IHU – Por que o RS quer investir em data centers?

Marina Dermmam – Respondo a esta questão na qualidade de advogada popular e relatora especial sobre Justiça Climática do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH). Nesses termos, minha análise se limita à perspectiva dos direitos humanos e aos achados das missões institucionais realizadas pelo Conselho, não cabendo manifestação sobre políticas públicas específicas planejadas (ou não) pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul para este setor.

A partir do que foi possível observar na missão recente do CNDH realizada entre os dias 24 e 29 de março de 2026, há uma clara inserção do Rio Grande do Sul em uma dinâmica global de disputa por infraestrutura digital. Os data centers constituem hoje a base material da economia da inteligência artificial e vêm sendo tratados como ativos estratégicos para inserção econômica internacional.

No entanto, os achados da missão evidenciam que essa agenda tem sido conduzida, predominantemente, sob uma lógica de atração de investimentos e concessão de incentivos fiscais, com centralidade na dimensão econômica e com insuficiente aprofundamento dos impactos socioambientais envolvidos. Trata-se de um padrão que não é novo e que já foi identificado pelo CNDH em outros contextos: grandes projetos são apresentados como vetores de desenvolvimento, mas avançam sem a devida incorporação de critérios de justiça social, participação democrática e proteção ambiental.

Outro elemento que chama atenção é que, até o momento, o debate público não tem sido estruturado em torno de questões centrais para um projeto soberano de desenvolvimento tecnológico. Não se tem visto, por exemplo, uma discussão consistente sobre autonomia tecnológica, transferência de tecnologia, internalização de capacidades produtivas ou controle nacional sobre dados e infraestruturas críticas. Ou seja, há um esforço de inserção em uma cadeia global altamente concentrada, sem que estejam claros os mecanismos de apropriação social dos benefícios gerados.

Isso dialoga diretamente com um dos achados estruturantes do relatório nacional do CNDH sobre justiça climática, que demonstra que projetos de desenvolvimento, o que inclui aqueles associados à tecnologia, têm reproduzido desigualdades ao concentrar benefícios e externalizar riscos sobre territórios e populações vulnerabilizadas.

No caso dos data centers no Rio Grande do Sul, o que se desenha, a partir dos elementos já levantados, é justamente esse tipo de dinâmica: os ganhos econômicos tendem a se concentrar em determinados setores e agentes muitas vezes vinculados a cadeias globais de capital, enquanto os riscos ambientais, territoriais e sociais recaem de forma desproporcional sobre comunidades locais, povos indígenas, assentamentos da reforma agrária e populações periféricas.

Em outras palavras, estamos diante de um modelo que, se não for profundamente debatido e regulado, pode reproduzir uma lógica histórica do desenvolvimento brasileiro de concentração dos benefícios para poucos e a socialização dos danos para muitos.

IHU – Como avaliar a proposta de instalação de data centers no RS? Quais são as vantagens e desvantagens desses projetos para o estado gaúcho?

Marina Dermmam – A proposta de instalação de data centers no Rio Grande do Sul, quando analisada a partir de uma perspectiva de direitos humanos, exige um deslocamento do debate: não se trata apenas de discutir inovação ou atração de investimentos, mas de compreender como esse modelo se materializa no território e quais seus efeitos concretos.

Os dados levantados na missão do CNDH e, de forma bastante consistente, no relatório da Subcomissão de Data Centers da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, liderada pelo deputado Matheus Gomes [Psol], revelam que há uma assimetria importante entre benefícios anunciados e impactos efetivos. Um dos exemplos mais evidentes é o da geração de empregos. Embora os empreendimentos sejam apresentados como motores de desenvolvimento, estudos indicam que a operação desses complexos é altamente automatizada, resultando em baixíssima geração de empregos diretos permanentes.

Outro ponto central diz respeito ao consumo energético, que aparece como um dos principais fatores de impacto. O relatório da Subcomissão aponta que a potência projetada para o complexo de Eldorado do Sul é de tal magnitude que pode superar o consumo médio residencial de todo o estado. Isso não é um dado trivial. Trata-se de uma alteração estrutural na demanda energética, com potencial de pressionar o sistema elétrico, influenciar tarifas e, em determinados cenários, ampliar a dependência de fontes mais poluentes.

No campo dos recursos hídricos, a preocupação também é significativa. O uso intensivo de água para sistemas de resfriamento, mesmo em tecnologias mais eficientes, representa uma pressão relevante sobre a disponibilidade hídrica local. O próprio relatório da Assembleia evidencia que esse consumo pode alcançar uma fração expressiva do total utilizado pelo município. Em um estado que recentemente enfrentou eventos extremos de enchentes e que vive ciclos cada vez mais instáveis de disponibilidade de água, esse dado precisa ser interpretado como um fator de risco, e não como uma externalidade secundária.

Há ainda questões de natureza territorial e social que não podem ser negligenciadas. Tanto a missão do CNDH  quanto o relatório da Subcomissão apontam preocupações concretas com impactos sobre comunidades locais, incluindo assentamentos da reforma agrária e povos indígenas, como os Mbya Guarani. Esses impactos não se restringem à ocupação física do território, mas envolvem transformações mais amplas nas dinâmicas locais, como pressão sobre recursos naturais, alteração de modos de vida e potencial deslocamento, inclusive na forma de deslocamento “in situ”, em que as pessoas permanecem no território, mas perdem as condições materiais de reprodução de suas vidas.

Do ponto de vista institucional, talvez um dos elementos mais críticos seja a forma como o licenciamento ambiental vem sendo conduzido. As notícias que temos são que este ocorra de forma simplificada, com ausências de estudos importantes de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e sobre componentes climáticos, o que indica que esses empreendimentos estão sendo analisados sem considerar plenamente o contexto de emergência climática.

Por fim, quando se coloca na balança as chamadas vantagens e desvantagens, o que emerge não é uma rejeição automática à tecnologia ou à infraestrutura digital, mas a constatação de que, tal como está sendo estruturado, o modelo apresenta um desequilíbrio profundo. Os benefícios são difusos, incertos ou capturados por cadeias globais de valor, enquanto os impactos são territoriais, concretos e recaem sobre populações específicas.

Isso exige uma reflexão mais profunda sobre o tipo de desenvolvimento que se está promovendo. Porque, se não houver mecanismos robustos de regulação, participação social e redistribuição de benefícios, há um risco real de que esses empreendimentos reproduzam a lógica histórica de concentração de riqueza e territorialização dos danos.

IHU – Quais os impactos do consumo de água e energia dos data centers no Rio Grande do Sul?

Marina Dermmam – Os impactos do consumo de água e energia por grandes data centers são um dos pontos mais sensíveis desse debate, porque revelam que não estamos diante de uma infraestrutura “imaterial”, como muitas vezes se sugere quando se fala em economia digital. Ao contrário, a inteligência artificial depende de uma base física extremamente intensiva em recursos naturais, especialmente eletricidade e água.

No caso examinado na missão do CNDH, em Eldorado do Sul, os números são expressivos. Os dados da Subcomissão da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul indicam que o complexo projetado poderá atingir 1.800 MW de demanda elétrica, com implantação escalonada até 2033. Para fins de comparação, o próprio relatório destaca que o consumo médio residencial do estado, em 2024, foi de aproximadamente 1.264 MW. Isso significa que um único empreendimento poderá demandar mais energia do que todo o consumo médio residencial gaúcho, produzindo impactos na estabilidade da rede, na distribuição e nos custos da energia.

No plano hídrico, a situação também é muito preocupante. Um data center como planejado para Eldorado do Sul poderia consumir cerca de 2.160 m³ de água por dia, o equivalente a aproximadamente 32% do consumo diário do município. Mesmo usando uma tecnologia de sistema de resfriamento aberto, esse consumo poderia chegar a 77.760 m³ por dia, isto é, mais de onze vezes o consumo diário estimado da cidade. Esses dados mostram que a questão da água não é um detalhe técnico. Trata-se de uma disputa concreta por um bem essencial, em um território que já vive os efeitos da instabilidade climática.

Esse ponto é especialmente importante porque, em data centers de hiperescala, a água não é acessória, ela integra a própria lógica operacional dessas infraestruturas. E isso se torna ainda mais crítico quando se considera que o Rio Grande do Sul vem atravessando uma sucessão de eventos extremos com insegurança hídrica regional. Nessa conjuntura, permitir a instalação de um empreendimento com essa magnitude de demanda sem uma avaliação climática rigorosa significa aprofundar a vulnerabilidade territorial já existente.

Esses dados demonstram que o que está em jogo é a conversão de recursos essenciais à vida em insumos prioritários de infraestruturas de data centers. E isso, num estado marcado pela emergência climática, exige prudência regulatória, avaliação ambiental robusta e um debate público sério sobre justiça distributiva, prioridades energéticas e segurança hídrica.

IHU – De que forma este modelo de desenvolvimento baseado em data centers contribui para aumentar o racismo ambiental no estado?

Marina Dermmam – O conceito de racismo ambiental não se limita a uma intenção discriminatória explícita, mas se refere sobretudo a um padrão estrutural de distribuição desigual dos riscos, danos e ônus ambientais, que recaem de forma desproporcional sobre populações historicamente vulnerabilizadas, em especial povos indígenascomunidades quilombolaspopulações negrascamponesas e periféricas. Trata-se, portanto, de um fenômeno que se manifesta na própria forma como decisões sobre território, infraestrutura e desenvolvimento são tomadas, frequentemente sem participação efetiva dessas populações, desconsiderando seus modos de vida.

Esses processos não são episódicos, mas recorrentes. Eles se estruturam a partir de lógicas de desenvolvimento que concentram benefícios e distribuem riscos, criando situações de injustiça socioambiental. Nesses contextos, o racismo ambiental aparece como uma dimensão específica dessa desigualdade, operando tanto por ação quanto por omissão institucional.

Quando se observa a instalação de data centers no Rio Grande do Sul à luz desse conceito, os achados da missão do CNDH permitem compreender como essa dinâmica se concretiza.

Em primeiro lugar, há a localização territorial desses empreendimentos. No caso de Eldorado do Sul e região, estamos falando de territórios marcados por recente desastre climático, presença de assentamentos da reforma agrária e proximidade de comunidades tradicionais. Essa escolha territorial não é neutra: ela reflete uma lógica de alocação de impactos em espaços onde a resistência institucional tende a ser menor e onde os efeitos sociais são menos visibilizados.

Em segundo lugar, há os impactos sobre assentamentos e comunidades rurais. Esses impactos não se limitam à ocupação física do território, mas envolvem pressões sobre recursos essenciais (água, solo, infraestrutura etc.) que são a base da reprodução da vida nesses espaços. Em contextos de agricultura familiar e produção agroecológica, qualquer alteração significativa na disponibilidade desses recursos pode comprometer diretamente a segurança alimentar e a sustentabilidade econômica das comunidades.

Um terceiro elemento central é a ausência de consulta prévia, livre, informada e de boa-fé a povos indígenas, como os Mbya Guarani. Esse ponto é particularmente grave, porque não se trata apenas de um déficit participativo, mas de uma violação direta de um direito assegurado internacionalmente pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A relatoria sobre justiça climática do CNDH já havia identificado, em diferentes regiões do país, que a ausência de consulta é um dos principais mecanismos de produção de desigualdade socioambiental, pois retira das comunidades a possibilidade de influenciar decisões que impactam diretamente seus territórios e modos de vida. No caso dos data centers, esse padrão se repete, revelando a continuidade de práticas institucionais que marginalizam essas populações.

Por fim, é importante destacar que o racismo ambiental não se expressa apenas nos impactos diretos, mas também nos processos decisórios. A baixa transparência e a limitação do debate público do tema contribuem para invisibilizar os conflitos e reduzir a capacidade de contestação social. E quando decisões são tomadas sem participação efetiva, elas tendem a reproduzir hierarquias de poder e a aprofundar desigualdades.

Assim, no caso dos data centers no Rio Grande do Sul, o que se observa não é apenas um conjunto de impactos ambientais isolados, mas a inserção desses empreendimentos em uma lógica mais ampla de produção de desigualdades. Ainda que não haja uma política explicitamente orientada por critérios discriminatórios, o resultado concreto é a reprodução de padrões históricos de exclusão, nos quais determinados grupos são sistematicamente mais expostos a riscos e menos beneficiados pelos ganhos do desenvolvimento.

É exatamente nesse descompasso entre quem se beneficia e quem suporta os custos que se materializa o racismo ambiental.

IHU – Como a expansão dos data centers pode influenciar a crise climática e intensificar catástrofes ambientais no Rio Grande do Sul?

Marina Dermmam – Como essa proposta vem sendo apresentada até o momento, há elementos concretos que indicam potencial de intensificação da crise climática.

Em primeiro lugar, o aumento expressivo da demanda energética cria pressão estrutural sobre o sistema elétrico. Empreendimentos dessa escala tendem a exigir expansão da oferta de energia, o que, na ausência de planejamento rigoroso, pode resultar na ampliação do uso de fontes fósseis ou no redirecionamento de energia que poderia atender outras demandas sociais. Isso tem impacto direto sobre emissões e sobre a justiça distributiva do sistema energético.

Em segundo lugar, o consumo hídrico em larga escala ocorre em um contexto já marcado por instabilidade climática. O Rio Grande do Sul vem enfrentando eventos extremos recorrentes e a introdução de um uso intensivo de água para fins industriais tende a aprofundar disputas por um recurso essencial, agravando vulnerabilidades já existentes.

Há também um problema relevante de ausência de planejamento territorial integrado. A instalação desses empreendimentos não tem sido acompanhada, até aqui, de uma articulação consistente com políticas de adaptação climática, gestão de riscos ou ordenamento territorial. Isso significa que decisões de grande impacto estão sendo tomadas sem considerar adequadamente o cenário de emergência climática.

Por fim, chama atenção a não incorporação de critérios climáticos robustos nos processos de licenciamento ambiental. Como apontado nos relatórios analisados, não há exigência clara de avaliação dos impactos climáticos desses empreendimentos, o que compromete a capacidade do Estado de antecipar riscos e de estabelecer medidas de mitigação e adaptação.

IHU – Quais garantias existem de que comunidades indígenas e tradicionais sejam consultadas conforme determina a legislação internacional?

Marina Dermmam – A consulta prévia, livre e informada constitui uma garantia jurídica consolidada no ordenamento brasileiro e no direito internacional dos direitos humanos. Seu fundamento central está na  Convenção nº 169 da OIT, ratificada pelo Brasil. Trata-se de norma de direitos humanos com status supralegal, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, o que a coloca acima da legislação ordinária e impõe sua observância obrigatória pelo Estado.

Convenção 169 é clara ao estabelecer que povos indígenas e comunidades tradicionais devem ser consultados sempre que medidas administrativas ou legislativas possam afetá-los diretamente, sendo essa consulta prévia, realizada de boa-fé, com informação adequada e com o objetivo de alcançar acordo ou consentimento. Esse direito não se limita a uma formalidade procedimental, sendo esta efetivação do direito à autodeterminação e à proteção dos modos de vida tradicionais.

A jurisprudência brasileira tem reafirmado esse entendimento, reconhecendo a centralidade da consulta como condição de legitimidade de empreendimentos que afetem territórios indígenas.

Apesar da sólida base normativa e jurisprudencial, o que se observa é um cenário preocupante. Não há indícios de que a consulta esteja sendo realizada. Há relatos consistentes de que comunidades indígenas potencialmente impactadas não dispõem nem mesmo de informações mínimas sobre o empreendimento, o que inviabiliza qualquer processo de consulta em sentido jurídico.

Isso revela uma situação recorrente já identificada pelo CNDH em diferentes contextos: a consulta é frequentemente tratada como etapa posterior ou acessória, quando, na verdade, deve anteceder qualquer decisão e orientar o próprio desenho do empreendimento. Quando nem sequer há acesso à informação qualificada, o que se tem não é uma consulta insuficiente; é, na prática, a sua negação.

IHU – Como a falta de regulamentação ambiental no Brasil, onde 22 dos 27 estados não têm normas específicas para data centers, pode levar estados a flexibilizar exigências para atrair esses empreendimentos, e quais os riscos disso?

Marina Dermmam – A ausência de regulamentação específica para data centers no Brasil cria um ambiente de disputa federativa por atração de investimentos, em que estados e municípios tendem a flexibilizar exigências ambientais e institucionais para se tornarem mais competitivos.

Nesse contexto, os principais riscos são claros.

O primeiro é a adoção de licenciamento simplificado para empreendimentos de alta complexidade, o que reduz a profundidade das análises ambientais e pode afastar instrumentos fundamentais como o EIA/RIMA e as audiências públicas.

O segundo é a ausência de avaliação climática estruturada. Projetos com alto consumo energético e hídrico vêm sendo analisados sem a incorporação consistente de critérios de mitigação e adaptação à crise climática, o que compromete a própria racionalidade do licenciamento.

O terceiro risco é a fragilização dos mecanismos de controle e transparência. A celeridade no licenciamento, associada à baixa publicidade de informações, limita o controle social e institucional sobre empreendimentos com impactos potencialmente sistêmicos.

Por fim, há a invisibilização dos impactos indiretos, especialmente aqueles relacionados à cadeia produtiva global desses empreendimentos, como mineração de minerais críticos, geração de resíduos eletrônicos e pressão sobre sistemas energéticos. Esse é, inclusive, um dos “pontos cegos” identificados na missão do CNDH: a dissociação entre a infraestrutura física e a dimensão lógica dos data centers, que impede uma avaliação completa dos seus efeitos.

IHU – De que modo a sociedade civil pode se articular para frear a expansão desses data centers?

Marina Dermmam – A sociedade civil pode se articular em redes locais, nacionais e internacionais para dar visibilidade ao tema e ampliar a capacidade de incidência. É importante atuar diretamente nos processos de licenciamento ambiental, exigindo transparência, estudos completos e realização de audiências públicas.

Outro eixo fundamental é a produção e circulação de conhecimento crítico, em diálogo com universidades e centros de pesquisa, para qualificar o debate e enfrentar a assimetria técnica que muitas vezes marca esses processos. Também há um papel relevante do uso de instrumentos jurídicos, como ações civis públicas, especialmente para assegurar direitos como a consulta prévia, livre e informada.

Por fim, é essencial fortalecer a participação social nos espaços institucionais e, ao mesmo tempo, disputar a narrativa pública questionando o modelo apresentado, evidenciando os impactos e colocando no centro a pergunta sobre quem se beneficia e quem arca com os custos desses empreendimentos.

IHU – Como o avanço de data centers no RS se relaciona com a soberania digital brasileira e o controle de dados nacionais?

Marina Dermmam – A expansão de data centers no Rio Grande do Sul coloca em evidência um ponto estratégico: a relação entre infraestrutura digital e soberania tecnológica.

Hoje, o que se observa é que o Brasil tende a se inserir nessa cadeia global como fornecedor de território, energia e recursos naturais, enquanto o controle sobre dados, tecnologias e plataformas permanece concentrado em grandes corporações, em sua maioria estrangeiras. Isso significa que a presença física desses empreendimentos no país não se traduz automaticamente em soberania digital.

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