Governo estadual tem 45 dias para garantir participação de movimentos sociais no monitoramento de políticas públicas
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governo do estado do Rio de Janeiro a adoção de medidas, no prazo de 45 dias, para implementar o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Ciamp-Rua) com a efetiva participação da sociedade civil e de movimentos sociais. A medida foi encaminhada ao governador e à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e busca corrigir a atual estrutura estadual, que funciona sem a presença desses segmentos.
O MPF identificou que o estado do Rio de Janeiro ainda não implementou o Ciamp-Rua nos moldes exigidos pelas normas federais, nem assegurou a presença de representantes da sociedade civil e de movimentos sociais, como previsto no Decreto nº 9.894/2019. Atualmente, o estado conta com o chamado Comitê PopRua e com um Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI), ambos compostos majoritariamente por órgãos governamentais.
Para o MPF, essa configuração não atende às diretrizes nacionais e compromete a efetividade das políticas públicas, ao excluir a participação direta da população afetada e de entidades da sociedade civil. O procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo, que assina a recomendação, ressalta que a participação social é condição essencial para a formulação e o controle dessas políticas.
Segundo ele, a participação da sociedade civil no Ciamp-Rua “é fundamental para a formulação de políticas públicas que atendam à realidade das pessoas em situação de rua e para a fiscalização e acompanhamento da concretização dessas políticas, em diálogo democrático com a população diretamente afetada pelas medidas”.
Recomendação – Diante de fatos recentes identificados no acompanhamento do caso – ausência de participação social nas instâncias existentes e o atraso na regulamentação do comitê estadual – o MPF avaliou a necessidade da recomendação. O documento faz parte do procedimento que acompanha a execução de políticas públicas voltadas à população em situação de rua e o andamento de ação civil pública sobre o tema.
Dessa forma, o MPF estabeleceu prazo de 10 dias para o governo do Rio de Janeiro informar se acatará ou não a recomendação. Em caso positivo, deverá comprovar, em até 45 dias, a adoção das medidas necessárias para a implementação do Ciamp-Rua com a participação da sociedade civil.
Decisão do STF – A atuação do MPF se apoia na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976, que reconheceu um quadro de violação massiva de direitos da população em situação de rua e determinou que estados e municípios adotem, de forma imediata, as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua. Entre essas diretrizes está a criação de comitês com participação social efetiva.
Procedimento de Acompanhamento nº 1.30.001.000783/2026-74
Ação Civil Pública nº 5051906-95.2025.4.02.5101
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro




