Procurador da República aponta contaminação por mercúrio, contrabando de mercúrio, regras lenientes, crise indígena e social pela ação do garimpo
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O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), um diagnóstico detalhado sobre os efeitos da mineração ilegal na Amazônia brasileira.
O documento, enviado à Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Redesca), aponta um cenário de violações estruturais e a consolidação do garimpo como um sistema econômico paralelo articulado ao crime organizado.
Segundo o procurador da República André Porreca, o documento complementa a exposição oral realizada em audiência da Redesca, em março de 2026, que apura se os países estão cumprindo obrigações relacionadas a direitos afetados pela mineração ilegal.
O membro do MPF afirma que a Comissão pode recomendar medidas ao Brasil e, em caso de descumprimento, acionar a Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja jurisdição o Brasil se submete desde 2002 (Decreto nº 4.463/2002).
Destaques do relatório
1 – Contaminação por mercúrio – O relatório destaca a contaminação por mercúrio como uma das principais emergências ambientais e de saúde pública do país. Estudos citados indicam níveis elevados da substância em peixes consumidos na região, afetando populações ribeirinhas e indígenas, com riscos de danos neurológicos, inclusive em crianças.
2 – Monitoramento e falhas estruturais – O MPF aponta a ausência de um sistema nacional de monitoramento, o que dificulta a mensuração da dimensão do problema e compromete a formulação de políticas públicas.
O texto também destaca o ingresso ilegal de mercúrio no Brasil, associado a redes criminosas transnacionais, e inconsistências entre normas internas e compromissos internacionais, o que fragiliza a política ambiental.
O documento alerta, ainda, para o uso crescente de substâncias tóxicas, como o cianeto.
3 – Normas federais tolerantes com o uso de mercúrio em atividade garimpeira – O Ministério Público Federal também ressalta a preocupação com os decretos federais nº 97.507/1989 e nº 97.634/1989, que ainda admitem, mesmo que excepcionalmente, o uso de mercúrio em atividades de garimpo de ouro. O órgão aponta, também, a recusa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em alterar a recente Instrução Normativa nº 26/2024, que permite, sob certas condições, o uso de mercúrio no beneficiamento do ouro. De acordo com o MPF, essas normas são incompatíveis com a Convenção de Minamata sobre Mercúrio (ratificada pelo Brasil) e com a Constituição Federal.
4 – Impactos sociais e crise indígena – O diagnóstico evidencia falhas na rastreabilidade de minerais e a ausência de políticas públicas voltadas à transição econômica de comunidades dependentes do garimpo. O MPF também menciona a crise humanitária na Terra Indígena (TI) Yanomami, marcada por contaminação, insegurança alimentar e doenças, além do deslocamento do garimpo para outras áreas da Amazônia, devido à migração de garimpeiros após a desintrusão da TI Yanomami.
5 – O MPF destacou, ainda, as iniciativas legislativas em curso no Congresso Nacional que buscam flexibilizar a fiscalização, como o enfraquecimento da regra que permite a destruição de equipamentos apreendidos em crimes ambientais. Para o órgão, tais medidas representam um retrocesso inaceitável.
6 – Por fim, o MPF também enfatizou a preocupação com a recente decisão monocrática proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Mandado de Injunção nº 7.516, que concedeu ao Congresso Nacional o prazo de 24 meses para a edição de lei que regulamente a mineração em terras indígenas.
“O enfrentamento da mineração ilegal exige atuação coordenada, contínua e estruturada do Estado, com fortalecimento institucional e cooperação internacional”, afirma o MPF no documento, reiterando a necessidade de atenção permanente da comunidade internacional sobre a Amazônia.




