Líder Mbya Guarani é preso, libertado e povo proibido de acessar território invadido por madeireiras

O Mbya Guarani foram proibidos de retornar a Puente Quemado II, território tradicional; mulheres e crianças foram levadas à delegacia

Cimi

mburuvicha (líder) da comunidade Mbya Guarani Puente Quemado II, Santiago Ramos, foi preso arbitrariamente na província de Misiones, na Argentina, no início deste semana, e libertado nesta quarta-feira (6). A informação foi divulgada pela Rede Eclesial do Grande Chaco Guaraní (REGCHAG), que repudiou a detenção ocorrida no âmbito de uma investigação por “suposta usurpação” do próprio território tradicional Mbya Guarani.

Ocorre que após a soltura do líder Mbya Guarani, o povo foi proibido de acessar o território tradicional em processo de retomada. O caso tem como contexto o enfrentamento da comunidade à empresa florestal Arauco, que avança sobre terras tradicionalmente ocupadas pelo povo Mbya Guarani.

O processo  de levantamento territorial é moroso e depende da boa vontade de cada província, que detém o controle das terras e recursos

De acordo com a REGCHAG, a área em questão possui reconhecimento estatal formal, pelo Instituto Nacional de Assuntos Indígenas (INAI), sendo identificada no levantamento territorial.

A Constituição Nacional, reformada em 1994, e a Lei 26.160 (sobre levantamento territorial), além de decretos presidenciais, determinam como ocorre a garantia territorial na Argentina. O que no Brasil conhecemos por demarcação, no país vizinho se chama relevamiento territorial: um censo/estudo técnico-jurídico para comprovar a posse tradicional, que serve de base para a titulação.

No entanto, o cenário mudou de maneira significativa após a revogação desta lei por meio do Decreto 1083/2024 do governo de Javier Milei, que anulou o regime de emergência territorial indígena vigente durante 18 anos. A medida, orientada a promover investimentos e reforçar direitos de propriedade privada, reconfigurou o marco legal e aprofundou tensões latentes entre comunidades e proprietários no território.

Operação policial atinge mulheres e crianças

Segundo informações obtidas pela REGCHAG, o procedimento policial incluiu a invasão do território comunitário por forças de segurança, a detenção de Santiago Ramos e de outros integrantes da comunidade, além do traslado de mulheres, crianças e adolescentes para uma dependência policial.

As testemunhas relatam ausência de garantias básicas, falta de informação clara sobre os atos processuais e descumprimento de protocolos específicos para povos indígenas

A situação se agravou diante da impossibilidade de acesso à defesa jurídica e aos autos do processo, configurando, na avaliação da REGCHAG, um quadro de extrema vulnerabilidade dos indígenas que lutam pela terra e acabam criminalizados.

Denúncia chegou à ONU dias antes

Poucos dias antes da prisão, a própria comunidade havia exposto sua situação perante o Fórum Permanente das Nações Unidas para as Questões Indígenas. Na ocasião, denunciaram o avanço da empresa sobre seu território, a falta de consulta prévia e a violação de direitos fundamentais.

A resposta estatal, em vez de garantir proteção, resultou em ações que reforçam a criminalização da defesa territorial indígena, evidenciando um grave padrão de perseguição, segundo a entidade.

“Ninguém pode ser usurpador em seu próprio território”

A REGCHAG destacou que é particularmente grave tentar enquadrar como “usurpação” uma ocupação tradicional protegida por três instrumentos jurídicos fundamentais: a Constituição Nacional Argentina, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

“Ninguém pode ser considerado usurpador em seu próprio território”, afirma o comunicado. A entidade ressalta ainda que o traslado e a permanência de mulheres e crianças em sede policial configuram uma situação de especial gravidade que viola padrões internacionais de proteção e demanda intervenção imediata.

Diante do quadro, a REGCHAG exigiu o fim de qualquer medida de despejo ou intervenção coercitiva no território comunitário

Pede ainda respeito irrestrito aos direitos territoriais, culturais e humanos do povo Mbya Guaraní, bem como o acesso à defesa, à informação e ao devido processo legal.

“A defesa do território é um direito. Criminalizar quem o habita, cuida e defende constitui uma grave violação de direitos humanos e um retrocesso inadmissível em matéria de garantias fundamentais”, conclui o documento.

Organizações se somam à denúncia 

A nota da REGCHAG é subscrita pela Rede Eclesial Panamazônica (Repam), Rede Eclesial Ecológica Mesoamericana, Iglesias Y Minería, Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Serviço Internacional Cristão de Solidariedade com os Povos da América Latina Mons. Óscar Romero (Sicsal) e Alianza Glocal Convida 20.

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