Nota Pública contra a Criminalização da Antropologia e da Defesa dos Direitos Indígenas

As Procuradoras e Procuradores da República signatários expressamos nosso apoio ao trabalho antropológico desempenhado pelo competente quadro de peritos e peritas em Antropologia do Ministério Público Federal.

A criminalização das lideranças indígenas em razão da reivindicação de seus direitos, bem como a criminalização dos profissionais de antropologia e depois profissionais que atuam em defesa dos direitos indígenas é tema que preocupa, tendo em vista o caráter intimidatório e contrário aos comandos constitucionais.

O próprio trabalho de membros do Ministério Público Federal, além do trabalho da Funai, de indígenas, indigenistas e de profissionais da antropologia, já havia sido objeto de ataques infundados pela CPI da Funai 2, ocasião em que a 6ª CCR destacou em Nota que “[o] objetivo é desqualificar as condutas dos que participam de processos de identificação de comunidades indígenas e quilombolas e de suas terras de ocupação tradicional, querendo equiparar tal luta à prática de crimes, e os que a lutam, a criminosos”.

As chamadas “retomadas” devem ser compreendidas à luz de um histórico de omissão do Estado brasileiro e de afirmação étnica de grupos cujas identidades foram reprimidas e sufocadas no passado. Essa legítima mobilização precisa ser analisada com base em diálogo interétnico e intercultural, conforme manda a Resolução 454 do CNJ.

Para que o Ministério Público Federal possa bem desempenhar a sua função institucional de defesa dos direitos e interesses dos povos indígenas (art. 129, V, da Constituição), as Procuradoras e Procuradores da República contam com o apoio técnico de peritos e peritas em Antropologia, que os auxiliam na tradução intercultural indispensável nas relações do Estado com os povos e comunidades culturalmente diferenciados que compõem a sociedade brasileira (Resolução CNMP nº 230).

Com base nessas premissas, manifestamos preocupação com a criminalização do trabalho técnico da antropologia e, especialmente, expressamos nossa solidariedade a Sheila Brasileiro, perito em Antropologia do MPF há mais de 30 anos, que foi alvo de medida de busca e apreensão no exercício do seu trabalho.

  1. Marcia Zollinger
  2. Julio José Araujo Junior
  3. Vitor Vieira Alves
  4. Leandro Mitidieri Figueiredo
  5. Polireda Madaly Bezerra de Medeiros
  6. Marcos André Carneiro Silva
  7. Helder Magno da Silva
  8. Emerson Kalif Siqueira
  9. Alvaro Lotufo Manzano
  10. Felício Pontes
  11. Ramiro Rockenbach
  12. Gabriela Puggi Aguiar
  13. Wilson Assis
  14. Edmundo Antonio Dias
  15. Daniel Luís Dalberto
  16. Luidgi Merlo Paiva dos Santos
  17. Ana Leticia Absy
  18. Stanley Valeriano da Silva
  19. Natália Lourenço Soares
  20. Marcelo Beckhausen
  21. Walter Claudius Rothenburg
  22. Thaís Santi Cardoso da Silva
  23. Ígor Miranda da Silva
  24. Mara Elisa de Oliveira Breunig
  25. José Godoy Bezerra de Souza
  26. Marco Antonio Delfino de Almeida
  27. Lucas Costa Almeida Dias
  28. Érico Gomes de Souza
  29. Gustavo Kenner Alcântara
  30. Eloisa Machado
  31. Mário Lúcio de Avelar
  32. Francisco de Assis Floriano e Calderano
  33. Felipe de Moura Palha e Silva
  34. Flávia Rigo Nóbrega
  35. Maria Luiza Grabner
  36. Ricardo Gralha Massia
  37. Yuri Corrêa da Luz
  38. João Akira Omoto
  39. Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes
  40. Fernando Merloto Soave

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