Núcleo de Igualdade Racial da DPESP e Defensoria Pública da União garantem saneamento básico a comunidade quilombola pela via judicial

DPESP e DPU atuaram conjuntamente para garantir água potável e esgotamento sanitário ao Quilombo do Carmo, uma das mais antigas comunidades quilombolas do Estado de São Paulo

Na DPESP*

O Núcleo Especializado de Promoção da Igualdade Racial e de Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais  (NUPIR) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) e a Defensoria Pública da União (DPU) conquistaram vitória conjunta na Justiça Federal em favor da Comunidade Quilombola do Carmo, localizada no Município de São Roque, interior paulista. Sentença proferida em 29 de abril pela 2ª Vara Federal de Barueri condenou solidariamente a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e o Município de São Roque a implantar sistema de coleta e tratamento de esgoto em caráter permanente para as residências da comunidade, completando assim a garantia de saneamento básico integral: o fornecimento de água potável já havia sido assegurado no curso do processo. 

Os réus têm 60 dias para apresentar plano detalhado com diagnóstico técnico, etapas de execução e cronograma físico-financeiro das obras. O prazo máximo para conclusão é de 24 meses, sob pena de multa diária de R$ 1.000, revertida à própria comunidade. 

Atuação da DPE-SP desde 2023 

A ação civil pública foi ajuizada pelo NUPIR em 2023 em defesa do Quilombo do Carmo, comunidade com raízes no século XVIII, reconhecida oficialmente pela Fundação Cultural Palmares como uma das mais antigas do Estado de São Paulo, e cujo processo de regularização fundiária tramita junto ao INCRA desde 2006. Seus moradores dependiam de poços artesanais e fossas coletivas precárias, sem acesso à rede pública de saneamento, enquanto comunidades vizinhas eram normalmente atendidas pela companhia de saneamento básico. 

Já na fase inicial do processo, ainda tramitando na Justiça Estadual, foi obtida tutela de urgência determinando o envio de dois caminhões-pipa por semana à comunidade, garantindo acesso emergencial à água potável. A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a obrigação, negando provimento ao agravo de instrumento. 

Após manifestação do Ministério Público Estadual sobre competência federal, o juízo estadual declinou e os autos foram redistribuídos à 2ª Vara Federal de Barueri. Na nova esfera, a DPU ingressou no polo ativo em atuação conjunta com a DPESP, com base no princípio da unidade institucional das Defensorias Públicas. O Ministério Público Federal (MPF) também passou a atuar como autor na demanda. 

Durante o curso do processo, a atuação judicial resultou ainda na implantação da rede de abastecimento e na ligação dos hidrômetros nas residências da comunidade, atendendo ao pedido de fornecimento permanente de água potável. A juíza federal Marilaine Almeida Santos homologou o cumprimento dessa obrigação e julgou procedente o pedido remanescente, relativo ao esgotamento sanitário. 

A magistrada entendeu que a irregularidade fundiária não constitui óbice jurídico válido à prestação de serviço público essencial, especialmente quando a omissão na regularização é do próprio Estado. A sentença aplicou ainda o Protocolo de Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, reconhecendo que o caso envolve desigualdade estrutural racializada. 

“O Estado viola duplamente os direitos dessas comunidades ao não titular o território quilombola e usar essa demora como argumento para não fornecer serviços básicos. Essa sentença é um passo importante para o Quilombo do Carmo, mas também para as comunidades quilombolas do estado. O NUPIR espera que esse seja um dos passos na reversão do quadro histórico de racismo institucional que ainda atinge as comunidades tradicionais no Estado”, afirma o Defensor Público Eduardo Baker, coordenador-auxiliar do NUPIR. 

O processo tramita sob o número 5004331-73.2024.4.03.6144. A decisão está sujeita a recurso. 

A comunidade  

A comunidade quilombola do Carmo é formada por descendentes de escravos que pertenciam à Ordem de Nossa Senhora do Carmo, formada no Brasil em 1723. Localiza-se na área atualmente conhecida como bairro do Carmo, na área rural do município de São Roque, no estado de São Paulo (SP). Em agosto de 2000, a comunidade foi reconhecida como Comunidade Remanescente de Quilombo e Patrimônio Cultural Brasileiro pela Fundação Cultural Palmares. Atualmente no bairro existem mais de 200 famílias e aproximadamente 1 mil habitantes. 

*Com informações de Mapa de Conflitos/Fiocruz e Sociedade Movimento dos Focolari (SMF)

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