MPF aciona Justiça para garantir saúde e saneamento na Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau em Rondônia

Ação tem foco nas mulheres indígenas e nos impactos causados pelas mudanças climáticas

Procuradoria da República em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar a União a construir Unidades Básicas de Saúde Indígena (UBSI), sistemas de abastecimento de água e banheiros comunitários em aldeias da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, em Guajará-Mirim (RO). O órgão afirma que a omissão do governo federal viola direitos fundamentais à vida e à dignidade, deixando indígenas das aldeias Pedreira, Cristo Rei/Marina, Laranjal e São Luiz em situação de extrema vulnerabilidade. O MPF destaca que faltam espaços adequados para consultas e exames ginecológicos, prejudicando os atendimentos à saúde das mulheres indígenas.

Inspeções realizadas pelo MPF nas aldeias revelaram um cenário de abandono institucional e falha estrutural contínua. Na aldeia Pedreira, o local de atendimento médico é um único cômodo improvisado, construído pela própria comunidade, que serve simultaneamente como clínica, farmácia, cozinha e dormitório para os profissionais de saúde. Na aldeia Laranjal, não existe estrutura de saúde e os moradores consomem água do rio sem tratamento, o que causa frequentes problemas gastrointestinais.

Já na aldeia Cristo Rei/Marina, a escola é ocupada para atendimentos médicos e odontológicos, prejudicando as aulas. Na aldeia São Luiz, o prédio do Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) está em ruínas e o serviço odontológico limita-se à extração de dentes por falta de equipamentos para próteses, causando prejuízo à estética e à alimentação dos indígenas.

O MPF destaca que a ausência de postos de saúde estruturados atinge as mulheres de forma desproporcional sob uma perspectiva de gênero. Devido à falta de consultórios, os exames ginecológicos preventivos são realizados dentro das casas das pacientes, muitas vezes em ambientes sem higiene adequada, na presença de animais domésticos e sem qualquer privacidade.

Segundo a ação, essa situação gera constrangimento e inibição, levando muitas mulheres a desistirem do cuidado preventivo. A falta de estrutura também dificulta que relatos de eventuais violações a direitos – especialmente violência física e psíquica, liberdade sexual e de direitos reprodutivos – cheguem ao conhecimento das autoridades. As mulheres indígenas também reclamaram ao MPF sobre as interrupções no fornecimento de contraceptivos e a demora excessiva para a realização de mamografias, que dependem da passagem esporádica de um barco da saúde.

Mudanças climáticas – O procurador da República Leonardo Caberlon e a procuradora da República Caroline Helpa, autores da ação, destacam que a urgência das obras de saneamento e abastecimento é acentuada pelas mudanças climáticas. As aldeias são distantes e acessíveis apenas por via aérea ou fluvial, demorando até 10 horas de barco para se chegar a uma delas a partir da área urbana de Guajará-Mirim. Durante a seca extrema de 2024, o Rio Pacaás ficou inavegável, forçando os indígenas a arrastar embarcações por trechos secos e bancos de areia por até sete dias. Esse isolamento severo deixou as aldeias sem remédios e alimentos, sem água potável, dependendo de operações aéreas emergenciais para sobrevivência.

O MPF sustenta que a omissão estatal ultrapassa falhas administrativas pontuais, configurando uma violação massiva e prolongada de direitos fundamentais que compromete a dignidade e a própria organização social das comunidades Pedreira, Cristo Rei/Marina, Laranjal e São Luiz. O órgão pediu à Justiça Federal que a ação seja julgada sob a perspectiva de gênero, uma vez que afeta consideravelmente as mulheres indígenas, e também com a visão da necessária adaptação às mudanças climáticas identificadas na região, que foi severamente atingida pela estiagem em 2024.

Os pedidos do MPF são para que a Justiça Federal obrigue a União a:

• construir, equipar e manter, de forma adequada e contínua, um posto de saúde indígena na aldeia Pedreira e um outro na aldeia Laranjal ou na aldeia São Luiz (local ainda a ser definido pela comunidade indígena, mediante consulta livre, prévia e informada);
• provisoriamente, fazer melhorias dos espaços existentes para o atendimento de saúde nas aldeias Pedreira, Cristo Rei/Marina, Laranjal e São Luiz;
• construir banheiros (sanitários, chuveiros e lavabo) de uso comunitário e implementar sistema de abastecimento de água nas quatro aldeias;
• pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, a serem revertidos em projetos nas aldeias;
• pagar indenização por danos climáticos, com medidas que garantam a não repetição da tragédia humanitária ocorrida durante a seca extrema de 2024, assegurando o fortalecimento da capacidade de adaptação e de resiliência das comunidades indígenas e sistemas naturais.

Ação civil pública nº 1014162-26.2026.4.01.4100
Consulta processual

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